TJSP - 1065016-72.2023.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 07:40
Suspensão do Prazo
-
15/01/2025 09:54
Autos no Prazo
-
27/09/2024 09:51
Autos no Prazo
-
20/02/2024 16:21
Petição Juntada
-
29/01/2024 02:00
Suspensão do Prazo
-
14/12/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 16:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/12/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 16:37
Contrarrazões Juntada
-
06/12/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 13:47
Embargos de Declaração Juntados
-
25/10/2023 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:27
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 16:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
20/10/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 10:47
Contestação Juntada
-
06/09/2023 04:46
AR Positivo Juntado
-
29/08/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1065016-72.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: William Viana Ribeiro -
Vistos. 1- DA JUSTIÇA GRATUITA.
Diante dos documentos acostados aos autos e presentes as circunstâncias a justificar a concessão do privilégio, restando intacta a presunção iuris tantum a seu favor, no sentido de sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária à parte autora.
Anote-se. 2- DA CITAÇÃO.
Em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI ).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Por fim, para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito, as partes quando do peticionamento eletrônico, deverão apresentar os documentos em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Int. -
28/08/2023 00:36
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:47
Carta Expedida
-
25/08/2023 15:45
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:18
Emenda à Inicial Juntada
-
15/08/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
11/08/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 18:23
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 17:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009651-16.2019.8.26.0053
Elisabeth Cristina Toth
Autarquia Hospitalar Municipal Regional ...
Advogado: Antonio Jose de Sousa Foz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2019 16:07
Processo nº 1003129-93.2023.8.26.0291
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Larissa Barbosa Rossi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2023 10:25
Processo nº 0015623-98.2023.8.26.0002
Coutinho, de Bortolo, Mota &Amp; Vignotto – ...
Cdmad Construcoes LTDA. - ME
Advogado: Marcelo de Bortolo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2023 11:37
Processo nº 1003137-36.2023.8.26.0270
Associacao Pro Construcao do Condominio ...
Ronaldo Guiaro
Advogado: Luciane de Freitas Silva Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2023 14:32
Processo nº 1015379-10.2023.8.26.0405
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Ivanhoe Andre de Souza (Pessoa Juridica)
Advogado: Carlos Alberto Baiao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2023 10:31