TJSP - 1003024-92.2022.8.26.0472
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Porto Ferreira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 09:59
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
26/08/2024 15:56
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 17:18
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
01/04/2024 12:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/04/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 15:41
Protocolizada Petição
-
06/03/2024 15:40
Protocolizada Petição
-
28/02/2024 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 11:18
Juntada de Mandado
-
10/11/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Barbosa Marchi (OAB 139158/SP) Processo 1003024-92.2022.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carlos Roberto de Lima - Vistos, Fls. 70: Anote-se o endereço informado.
Não é possível a citação ou intimação por meio eletrônico pela simples indicação de número de WhatsApp do executado, mormente tendo em vista a dificuldade, nessa hipótese, de identificação do proprietário do aplicativo e da efetiva leitura do ato processual encaminhado.
Ora, tendo em vista que a citação é o chamamento da parte adversa ao processo, trata-se de ato formal que não prescinde da observância das formalidades legais, sob pena de nulidade por violação de garantias constitucionais do réu, motivo pelo qual indefiro o pedido de citação através de aplicativo Whatsapp.
CITE-SE e INTIME-SE o(a) executado(a), pessoalmente, por mandado, para pagar a dívida, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de PENHORA E AVALIAÇÃO a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado (três dias), de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado e advertência do prazo para impugnar eventual penhora realizada.
Não havendo penhora, deverá o Oficial de Justiça CONSTATAR os bens móveis que guarnecem a residência/estabelecimento do(a) executado(a).
Registre-se, também, ao(à) executado(a) a possibilidade de oferecimento de Embargos à Execução (JEC), distribuídos por peticionamento intermediário, direcionado a este feito, no prazo de 15 (quinze) dias, DESDE QUE GARANTIDO O JUÍZO, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial Alternativamente, no lugar dos embargos, também no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, poderá o(a) executado(a) PAGAR 30% (trinta por cento) do valor em execução, por meio de depósito judicial, caso reconheça o crédito do(a) exequente, e REQUERER lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária, pela tabela prática de atualização de débitos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de 1% (um por cento) ao mês, acarretando o não pagamento de qualquer das prestações cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, ficando o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a proceder a diligência na forma do artigo 212, parágrafo 2º do C.P.C., se necessário.
Ficam as partes cientes e advertidas de que todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados em dias úteis, conforme estabelece o artigo 12-A da Lei 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.728/18).
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. e Dil. -
25/08/2023 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/05/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2023 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2023 18:46
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 18:46
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 18:46
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 18:45
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 18:45
Protocolizada Petição
-
30/01/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 10:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 15:40
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/12/2022 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2022 11:59
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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