TJSP - 1016564-21.2023.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 11:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2024 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2024 11:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/05/2024 08:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 06:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2024 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2024 10:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2024 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 09:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/04/2024 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/04/2024 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/04/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 06:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 15:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/03/2024 15:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/01/2024 05:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/01/2024 05:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/10/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 06:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2023 09:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/08/2023 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/08/2023 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 16:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Sant Anna Filho (OAB 341860/SP) Processo 1016564-21.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Nova Mogi Ii -
Vistos. 1- De início, observa-se à fl. 05 que a planilha de cálculo apresentada traz a inclusão de taxa condominial, fundo de reserva e taxa de utilização de salão de festas vencidos em fevereiro/2023, bem como consumo de gás referente a janeiro/2023.
Com efeito, a petição inicial não veio instruída com documentos que comprovem o consumo de gás e a utilização do salão de festas, cujos valores foram lançados na planilha.
Nesse passo, nos termos dos artigos 798, I, a c/c. 783 do CPC, providencie a parte exequente a EMENDA da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar os documentos necessários para compor o título executivo, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). 2- Sem prejuízo, no tocante ao valor da causa, nos termos do artigo 292, I c/c. os §§ 1º e 2º, do mesmo dispositivo do CPC, o valor da causa deve corresponder à soma do valor das vencidas com o valor da prestação anual (12x o valor da taxa condominial e do fundo de reserva), não sendo possível utilização de valores variáveis ou periódicos.
Com isso, providencie a parte exequente a EMENDA da petição inicial, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para atribuir corretamente o valor à causa.
Observe-se. 3- Finalmente, verifica-se que a petição inicial veio instruída com guia e respectivo comprovante de recolhimento de despesas processuais de citação em valor inferior ao devido (fls. 08/10).
Nos termos do Provimento CSM nº 2.711/2023, publicado no DJE de 14/08/2023, destaca-se que o valor de cada despesa de citação por Carta (modalidade AR Digital) equivale a R$ 31,35 (por carta).
Assim sendo, providencie a parte autora a EMENDA da petição inicial, no mesmo prazo acima, para juntar a guia e comprovar o recolhimento do valor da diferença da despesa processual de citação, sob pena de inviabilizar o prosseguimento do feito. 4- Com a emenda da inicial, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. -
18/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 15:28
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2023 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 10:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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