TJSP - 1000442-55.2023.8.26.0288
1ª instância - 01 Cumulativa de Ituverava
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 11:32
Conclusos para decisão
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05/03/2024 11:55
Juntada de Ofício
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16/02/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2024 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 05:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 09:11
Julgado improcedente o pedido
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01/12/2023 10:24
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 07:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2023 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giselle Soares de Oliveira Santos (OAB 241199/SP), Patrício de Freitas Fávero (OAB 411218/SP) Processo 1000442-55.2023.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Reidner Silva Andrade - Reqdo: Reidner Silva Andrade Filho -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. -
25/08/2023 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2023 10:38
Conclusos para decisão
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01/06/2023 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/06/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2023 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/04/2023 10:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/04/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
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17/04/2023 16:03
Conciliação infrutífera
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23/03/2023 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2023 12:25
Juntada de Mandado
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16/03/2023 13:36
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 17/04/2023 04:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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15/03/2023 16:03
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2023 08:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2023 08:43
Conclusos para decisão
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02/03/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
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02/03/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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