TJSP - 0028401-44.2023.8.26.0053
1ª instância - 15 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 05:11
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 02:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 14:22
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 07:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 18:39
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 21:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 08:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anderson Paulino Fernandes (OAB 370857/SP) Processo 0028401-44.2023.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Exectda: Claudineia Dias Pereira Martins -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito - R$128,40 para agosto/2023, conforme planilha de cálculos de fls 01/02, com a devida atualização até a data do depósito, acrescido de custas, se houver, por meio de guia DARE, comprovando-se nos autos.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, nos termos do art. 525 do CPC, apresente, nestes autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor do débito, salientando que a impugnação eventualmente ofertada não impede a prática de atos executivos, nos termos do §6º do art. 525 do CPC Intime-se. -
28/08/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 03:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 14:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
17/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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