TJSP - 1008525-58.2023.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 10:04
Recebidos os autos
-
01/08/2024 10:02
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/10/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 11:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Leandro Monteiro de Oliveira (OAB 327552/SP) Processo 1008525-58.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jefferson Menezes da Silva - Reqdo: Banco Yamaha Motor do Brasil S.a. - "Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil) e após, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil)." -
25/08/2023 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Leandro Monteiro de Oliveira (OAB 327552/SP) Processo 1008525-58.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jefferson Menezes da Silva - Reqdo: Banco Yamaha Motor do Brasil S.a. - Ante o exposto e considerando que mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil) e após, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil).
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Para viabilizar eventual acesso às vias extraordinária e especial, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observado o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205/SP, Ministro FELIX FISCHER, DJ 08.05.2006, p. 240).
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. -
21/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/08/2023 11:08
Julgado improcedente o pedido
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09/08/2023 10:53
Conclusos para decisão
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23/06/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 22:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 15:25
Conclusos para despacho
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25/05/2023 12:16
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/05/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2023 17:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/04/2023 08:33
Expedição de Carta.
-
04/04/2023 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 16:25
Conclusos para decisão
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17/03/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2023 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/03/2023 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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