TJSP - 0013554-42.2020.8.26.0053
1ª instância - 15 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:35
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tales Cunha Carretero (OAB 318833/SP) Processo 0013554-42.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Marina Krenkin -
Vistos.
Os autos foram desarquivados nesta data.
Providencie o exequente a juntada da guia de taxa de desarquivamento, uma vez que foi apresentado apenas o comprovante de pagamento.
Sem prejuízo, providencie, na mesma oportunidade, a juntada da planilha de cálculo da execução, devidamente atualizada e que atenda a todos os requisitos do art. 534, CPC.
Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113 . § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2018
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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