TJSP - 1050740-77.2023.8.26.0053
1ª instância - 15 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 04:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 04:13
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 09:41
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:46
Disponibilizado no DJE
-
26/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 21:52
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:21
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 13:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2025.
-
11/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 09:52
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
07/01/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 08:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 15:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/07/2024 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2024.
-
27/02/2024 04:45
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 04:45
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 03:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
10/02/2024 16:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/02/2024 15:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/01/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 01:12
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 12:23
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/11/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 10:44
Julgada improcedente a ação
-
17/11/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 13:02
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 14:11
Juntada de Petição de Réplica
-
30/10/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 23:06
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 23:06
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 13:37
Juntada de Mandado
-
02/10/2023 01:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 01:50
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 02:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 12:54
Ato ordinatório
-
26/09/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 12:49
Juntada de Ofício
-
21/09/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 02:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP) Processo 1050740-77.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cinval Alves do Nascimento -
Vistos.
Trata-se de Ação pelo procedimento comum no qual alega a parte autora que foi submetido à laringectomia e traqueostomia.
Relata que para tratamento e manutenção da qualidade de vida é necessário uso contínuo de insumos.
Aduz que se encontra em acompanhamento por neoplasia maligna da laringe (CID C32.9) e que foi submetido à ressecção endoscópica da lesão e laringectomia total com esvaziamento cervical.
Assevera não ter condições financeiras para arcar com a aquisição dos insumos prescritos.
Requer a concessão de tutela de urgência para compelir os requeridos a lhe fornecerem referidos insumos, quais sejam, 30 Adesivos FlexiDerm Oval, 30 filtros HME Xtraflow - baixa resistência, 30 filtros HME Mícron - alta resistência, 30 lenço Barreira de Proteção Skin Barrier, a cada 1 mês e 1 protetor de banho a cada 6 meses, conforme prescrição médica, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária não inferior a R$ 1.500,00.
Deixo de designar audiência de conciliação ante a indisponibilidade qualitativa do direito público que matiza a relação em análise, e ante a ausência de margem aos procuradores públicos de transigir com o interesse administrativo (artigo 334, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Ademais, sendo hipótese excepcional de pronta composição, a parte requerida poderá apresentar pedido de audiência ou proposta de conciliação em preliminar de defesa.
A dedução de tutela provisória, segundo a Lei e histórica doutrina, não se dá pautado exclusivamente no risco do direito.
O risco de direito é sabe-se verso e reverso, e não basta em si mesmo.
Sensibiliza, contudo não decide. É mais inerente à Realidade das coisas e ao Tempo que propriamente ao rito jurisdicional.
Comumente, e aqui não é diferente, o dito perigo na demora é palpável.
Some-se ao perigo, evidente impaciência da parte com a situação.
Apesar de tudo isso, o verdadeiro requisito pendente de análise é outro: probabilidade de direito, seja decorrente de prova inequívoca, seja ao menos de fumaça de direito.
Centro a análise, pois, nele.
Encaminhada a solicitação ao Acessa SUS, juntou-se aos autos a manifestação de fls. 49/59, onde a equipe do Acessa SUS informa que os insumos necessários ao tratamento da patologia são fornecidos pelo Programa Melhor em Casa ou pela própria UBS.
Para tanto, basta que o interessado se inscreva em uma Unidade Básica de Saúde para que seja avaliada a sua elegibilidade.
A única ressalva feita é em relação às marcas dos referidos insumos, pois as compras do SUS são realizadas por licitação, não privilegiando marcas, mas sim o atendimento ao interesse público.
Contudo, tendo em vista que inexiste na prescrição médica qualquer indicação de que as marcas pleiteadas guardam especial relevância ao tratamento, não se vislumbra óbice nesse sentido.
Destarte, não havendo documentos que demonstrem que o autor tenha promovido a sua inscrição no Programa Melhor em Casa ou que tenha requerido os insumos diretamente à UBS e, por óbvio, não resultando em negativa destes em fornecê-los, INDEFIRO a antecipação de tutela.
Cite-se portal eletrônico, na pessoa de seu representante legal, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias úteis, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Considerando que não será marcada audiência de conciliação, advirto que o prazo de resposta tem contagem a partir da juntada do mandado cumprido, na forma do artigo 335, inciso III, e artigo 231, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado.
Intime-se. -
28/08/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 03:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 03:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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