TJSP - 1021942-50.2023.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 10:24
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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27/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 18:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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26/02/2025 17:09
Conclusos para decisão
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11/11/2023 02:29
Suspensão do Prazo
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03/10/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/09/2023 16:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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29/09/2023 14:46
Conclusos para decisão
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29/09/2023 12:15
Conclusos para despacho
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29/09/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2023 14:27
Juntada de Petição de Réplica
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28/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2023 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/09/2023 17:57
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sidney Rodrigo da Silva (OAB 493222/SP) Processo 1021942-50.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudio Antonio de Faria -
Vistos. 1) Fls. 39: recebo a petição como emenda.
Anote-se. 2) Trata-se de ação declaratória com pedido de antecipação de tutela para exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito. É o relatório.
Fundamento e Decido.
A tutela de urgência não comporta deferimento, visto que ausente o requisito previsto no art. 300, caput, do CPC.
Com efeito, não há elementos demonstrativos da probabilidade do direito, pois não houve inclusão do nome do autor nos cadastros de inadimplentes pela ré (fls. 39 e 40/43).
Ante o exposto, ausente o requisito do artigo 300, caput, do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência. 3) Não havendo prejuízo, abstenho-me de designar audiência de conciliação, na modalidade telepresencial, em razão da ausência de informação de e-mail da parte contrária. 4) Cite(m)-se, por via postal, para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC.
Int. -
25/08/2023 16:02
Expedição de Carta.
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25/08/2023 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 08:00
Conclusos para despacho
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23/08/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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10/08/2023 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2023 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 15:53
Conclusos para despacho
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03/08/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 16:53
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2023 12:12
Conclusos para decisão
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31/07/2023 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2023 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/07/2023 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/07/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2023 15:33
Declarada incompetência
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25/07/2023 10:48
Conclusos para decisão
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25/07/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 21:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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