TJSP - 0000802-23.2023.8.26.0218
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guararapes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2023 16:19
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP), Caroline Solero Fortuna (OAB 471431/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP) Processo 0000802-23.2023.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espaço Sorrir Consultorio Odontologico Eireli - Posto isso e porquanto o rito do Juizado não se faz necessária a prévia intimação da parte antes de se determinar a extinção do feito (parágrafo 1º, do artigo 51 da Lei nº 9.099/95), JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Eventuais providências para fins de exclusão do nome do executado junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como da revogação dos apontamentos realizados nos termos do artigo 828 do CPC, devem ser providenciados pela parte responsável por sua inclusão ou averbação.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo, conforme item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe.
Publique-se e intime-se. -
23/08/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 10:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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22/08/2023 11:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/07/2023 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/07/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2023 09:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2023 11:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/05/2023 21:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/05/2023 09:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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