TJSP - 1023979-50.2023.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:07
Baixa Definitiva
-
15/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2024 19:52
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 15:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/05/2024.
-
06/02/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 09:12
Baixa Definitiva
-
18/12/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/12/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 16:07
Julgado improcedente o pedido
-
07/11/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 23:30
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 12:49
Juntada de Petição de Réplica
-
21/09/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Andriolli Mianuti (OAB 358231/SP) Processo 1023979-50.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Frustaci Comercial Eirelli - Epp -
Vistos. 1) Fls. 53/54: recebo a petição como emenda.
Anote-se. 2) Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela para regularização do funcionamento de linha telefônica. É o relatório.
Fundamento e Decido.
A tutela de urgência não comporta deferimento, visto que ausente o requisito previsto no art. 300, caput, do CPC.
Com efeito, não há elementos demonstrativos da probabilidade do direito, pois a comprovação da instabilidade da rede de telefonia depende de dilação probatória, sendo prudente aguardar-se o exercício do contraditório.
Ante o exposto, ausente o requisito do artigo 300 do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência. 3) Não havendo prejuízo, abstenho-me de designar audiência de conciliação, na modalidade telepresencial, em razão da ausência de informação de e-mail da parte contrária. 4) Cite(m)-se, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 406/2020), para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC.
Int. -
25/08/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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