TJSP - 1050754-61.2023.8.26.0053
1ª instância - 15 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 15:51
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2025 15:50
Expedição de documento
-
29/01/2025 03:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/01/2025 03:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/01/2025 11:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/12/2024 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 14:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/12/2024 14:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/12/2024 08:50
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:44
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/12/2024 11:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/08/2024 14:02
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2024 14:02
Decurso de Prazo
-
02/08/2024 14:14
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
02/08/2024 14:13
Expedição de documento
-
02/08/2024 14:12
Decurso de Prazo
-
01/06/2024 09:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/06/2024 09:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/05/2024 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 09:01
Contrarrazões Juntada
-
21/05/2024 15:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/05/2024 15:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/05/2024 14:37
Remetido ao DJE
-
21/05/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 17:01
Apelação/Razões Juntada
-
12/05/2024 00:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/05/2024 00:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/05/2024 01:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/05/2024 01:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/05/2024 18:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/05/2024 18:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/04/2024 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 02:50
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 14:52
Julgada improcedente a ação
-
23/04/2024 14:18
Conclusos para Sentença
-
23/04/2024 10:10
Decurso de Prazo
-
23/04/2024 10:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/04/2024 10:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/04/2024 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 01:50
Remetido ao DJE
-
17/04/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 14:30
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
24/02/2024 02:03
Suspensão do Prazo
-
17/12/2023 03:28
Suspensão do Prazo
-
11/10/2023 13:07
Petição Juntada
-
30/09/2023 08:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/09/2023 08:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/09/2023 01:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/09/2023 01:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/09/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 10:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/09/2023 10:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/09/2023 07:23
Remetido ao DJE
-
18/09/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:13
Petição Juntada
-
15/09/2023 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 23:25
Petição Juntada
-
14/09/2023 11:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/09/2023 11:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/09/2023 09:13
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 10:36
Contestação Juntada
-
04/09/2023 15:18
Contestação Juntada
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01/09/2023 12:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/08/2023 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP) Processo 1050754-61.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Netinho Rodrigues Ramos -
Vistos.
Trata-se de ação pelo Procedimento Comum ajuizada por Netinho Rodrigues Ramos contra PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO no qual alega o autor que foi submetido à laringectomia e traqueostomia.
Relata que para tratamento e manutenção da qualidade de vida é necessário uso contínuo de insumos.
Aduz que se encontra em acompanhamento por neoplasia maligna da laringe (CID C32.9) e que foi submetido à ressecção endoscópica da lesão e laringectomia total com esvaziamento cervical.
Assevera não ter condições financeiras para arcar com a aquisição dos insumos prescritos.
Requer a concessão de tutela de urgência para compelir os requeridos a lhe fornecerem referidos insumos, quais sejam, 30 Adesivos Convexo, 30 filtros HME Xtraflow - baixa resistência, 30 filtros HME Mícron - alta resistência, 30 lenço Barreira de Proteção Skin Barrier, a cada 1 mês e 1 protetor de banho a cada 6 meses, conforme prescrição médica, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária não inferior a R$1.500,00.
Encaminhada a solicitação ao Acessa SUS, vieram aos autos a manifestação de fls. 45/50, onde a equipe do Acessa SUS informa que os insumos necessários ao tratamento da patologia são fornecidos pelo Programa Melhor em Casa ou pela própria UBS.
Para tanto, basta que o interessado se inscreva em uma Unidade Básica de Saúde para que seja avaliada a sua elegibilidade.
A única ressalva feita é em relação às marcas dos referidos insumos, pois as compras do SUS são realizadas por licitação, não privilegiando marcas, mas sim o atendimento ao interesse público.
Não havendo documentos que demonstrem que o autor tenha promovido a sua inscrição no Programa Melhor em Casa ou que tenha requerido os insumos diretamente à UBS e, por tal motivo, não resultando em negativa destes em fornecê-los, INDEFIRO a antecipação de tutela.
Cite-se, servindo a presente como mandado.
Consigno que deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação no presente feito tendo em vista algumas vedações ainda não superadas aos Procuradores combinadas com o princípio constitucional da duração razoável do processo.
Ressalva-se a possibilidade de encaminhamento ao CEJUSC no caso de manifestação expressa das partes.
Com a vinda da contestação, abra-se vista à parte contrária para apresentação de réplica, no prazo legal.
Intime-se. -
28/08/2023 16:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2023 16:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2023 15:18
Mandado de Citação Expedido
-
28/08/2023 15:18
Mandado de Citação Expedido
-
28/08/2023 03:38
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 13:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/08/2023 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 08:37
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:28
Petição Juntada
-
12/08/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 03:35
Remetido ao DJE
-
10/08/2023 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 10:02
Expedição de documento
-
09/08/2023 14:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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