TJSP - 1014474-93.2023.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:04
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:26
Apensado ao processo
-
11/03/2025 09:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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07/03/2025 08:45
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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27/08/2024 11:59
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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27/08/2024 11:43
Certidão de Cartório Expedida
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06/08/2024 15:17
Contrarrazões Juntada
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05/08/2024 18:03
Petição Juntada
-
17/07/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 06:08
Remetido ao DJE
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16/07/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2024 19:32
Apelação/Razões Juntada
-
04/07/2024 12:14
Petição Juntada
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25/06/2024 11:10
Petição Juntada
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18/06/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 00:37
Remetido ao DJE
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17/06/2024 16:43
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/03/2024 17:15
Conclusos para Sentença
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12/03/2024 07:44
Conclusos para despacho
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06/03/2024 09:10
Conclusos para despacho
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23/11/2023 10:21
Réplica Juntada
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15/11/2023 18:00
Petição Juntada
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08/11/2023 23:46
Suspensão do Prazo
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24/10/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2023 12:09
Remetido ao DJE
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23/10/2023 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/09/2023 13:31
Contestação Juntada
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13/09/2023 08:30
Emenda à Inicial Juntada
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11/09/2023 18:41
Pedido de Habilitação Juntado
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24/08/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1014474-93.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jessica Aparecida de Oliveira da Silva - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou certidão de não entrega da declaração.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais e despesas postais de citação (art. 247 do CPC).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
23/08/2023 13:37
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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