TJSP - 1000283-50.2016.8.26.0097
1ª instância - 02 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 05:49
Mandado de Citação Expedido
-
13/05/2025 05:49
Mandado de Citação Expedido
-
13/05/2025 05:49
Mandado de Citação Expedido
-
25/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 05:37
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 04:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 05:28
Petição Juntada
-
24/02/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:35
Pedido de Prazo Juntada
-
07/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:33
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2024 17:09
Petição Juntada
-
24/07/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 12:16
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 15:26
Petição Juntada
-
04/05/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 13:38
Remetido ao DJE
-
03/05/2024 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 12:24
Ordem de Serviço Juntada
-
17/02/2024 05:29
Petição Juntada
-
07/02/2024 18:55
Pedido de Habilitação Juntado
-
31/01/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 10:15
Petição Juntada
-
05/12/2023 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:27
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 16:42
Determinada Requisição de Informações
-
04/12/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 14:25
Petição Juntada
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Petri (OAB 57360/RS) Processo 1000283-50.2016.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sociedade de Ensino Superior Toledo Ltda - Trata-se de embargos de declaração opostos (fls. 168/170) contra sentença de fls. 164 que extinguiu o feito, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC, diante da inércia.
Os embargos declaratórios destinam-se à elucidação da obscuridade, ao afastamento da contradição ou supressão da omissão.
Na hipótese dos autos, verifica-se a alegada omissão ou erro material ao fundamentar no §1º do art. 485.
De fato, a parte não foi intimada pessoalmente para suprir a omissão.
Isso porque, a intimação ocorreu por Diário de Justiça Eletrônico, a partir de seu advogado constituído (fls. 161/162), em descompasso com a fundamentação.
Diante disso, acolho os embargos e anulo a decisão anterior, dando prosseguimento ao feito.
No entanto, verifico que, até o momento processual, a executada não foi sequer CITADA. É certo que ela tem conhecimento da dívida, diante dos acordos realizados.
Porém, a citação é "o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual", nos termos do art. 238 do CPC.
Somado a isso, não compareceu espontaneamente ao feito, não se sabendo que se tem conhecimento do ajuizamento da dívida e não suprindo a sua falta (art. 239, §1º, do CPC).
Nesses temos, a ausência de citação é caso de nulidade.
Em atenção ao disposto no art. 139, inciso IX, e art. 278, parágrafo único, ambos do CPC, determino citação da executada, para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, §1º).
Vale registrar que, embora tenha sido juntada acordo extrajducial, é certo que os acordos, assinados pela executada, sequer foram também assinados por advogado.
Logo, não tem eficácia de comparecimento espontâneo para fins de citação.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observando a preferência do art. 835 do CPC.
Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 827, §2º).
Esta decisão, por cópia digitada, servirá de mandado. -
28/08/2023 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:43
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2023 11:31
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2023 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
30/03/2023 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2023 07:55
Embargos de Declaração Juntados
-
02/02/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 14:15
Certidão de Cartório Expedida
-
02/02/2023 00:27
Remetido ao DJE
-
01/02/2023 14:01
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
31/01/2023 15:55
Conclusos para Sentença
-
31/01/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 12:34
Decurso de Prazo
-
18/10/2022 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 00:23
Remetido ao DJE
-
17/10/2022 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2022 19:39
Bloqueio/penhora on line
-
23/08/2022 09:05
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 19:15
Petição Juntada
-
28/03/2022 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 00:52
Remetido ao DJE
-
25/03/2022 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2021 08:05
Petição Juntada
-
04/12/2021 00:16
Suspensão do Prazo
-
26/10/2021 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2021 14:59
Remetido ao DJE
-
04/10/2021 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2021 15:28
Petição Juntada
-
01/06/2021 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2021 12:24
Remetido ao DJE
-
13/05/2021 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2021 13:52
Petição Juntada
-
27/04/2021 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2021 12:32
Remetido ao DJE
-
09/04/2021 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2021 09:34
Certidão de Cartório Expedida
-
21/01/2021 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2021 12:21
Remetido ao DJE
-
01/12/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 11:56
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 12:48
Petição Juntada
-
01/09/2020 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2020 10:13
Remetido ao DJE
-
27/07/2020 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2020 13:07
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/06/2020 21:18
Suspensão do Prazo
-
12/05/2020 20:43
Mandado de Citação Expedido
-
25/03/2020 18:25
Petição Juntada
-
03/03/2020 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2020 12:27
Petição Juntada
-
09/02/2020 23:45
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
04/02/2020 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2020 11:40
Remetido ao DJE
-
13/01/2020 17:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2020 17:43
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/12/2019 11:44
Mandado de Citação Expedido
-
06/08/2019 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2019 00:42
Suspensão do Prazo
-
02/08/2019 20:15
Petição Juntada
-
03/07/2019 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2019 10:28
Remetido ao DJE
-
17/06/2019 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2019 22:35
Petição Juntada
-
04/06/2019 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2019 11:46
Remetido ao DJE
-
28/05/2019 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2019 16:50
Bacen Jud Negativo Juntado
-
09/05/2019 18:45
Petição Juntada
-
22/03/2019 13:39
Bloqueio/penhora on line
-
21/03/2019 16:10
Conclusos para decisão
-
14/03/2019 18:56
Petição Juntada
-
14/03/2019 16:25
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 21:32
Suspensão do Prazo
-
27/02/2019 20:05
Petição Juntada
-
19/02/2019 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2019 13:43
Remetido ao DJE
-
29/01/2019 17:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2019 18:26
Ordem de Serviço Juntada
-
27/11/2018 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2018 16:21
Remetido ao DJE
-
22/11/2018 17:22
Determinada Requisição de Informações
-
13/11/2018 16:52
Conclusos para despacho
-
02/10/2018 16:26
Petição Juntada
-
11/09/2018 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2018 10:04
Remetido ao DJE
-
27/08/2018 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2018 18:35
Petição Juntada
-
07/08/2018 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2018 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2018 11:37
Remetido ao DJE
-
03/08/2018 11:37
Remetido ao DJE
-
17/07/2018 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2018 15:29
Ordem de Serviço Juntada
-
12/12/2017 13:58
Decisão
-
07/12/2017 13:16
Conclusos para decisão
-
16/10/2017 21:01
Petição Juntada
-
05/10/2017 09:42
Petição Juntada
-
27/09/2017 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2017 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2017 11:28
Remetido ao DJE
-
25/09/2017 11:28
Remetido ao DJE
-
06/09/2017 18:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2017 14:58
Bacen Jud Negativo Juntado
-
30/06/2017 14:57
Ordem de Serviço Juntada
-
23/06/2017 16:15
Proferido Despacho
-
22/06/2017 15:08
Conclusos para despacho
-
12/06/2017 21:17
Petição Juntada
-
31/05/2017 17:24
Petição Juntada
-
25/04/2017 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2017 13:30
Remetido ao DJE
-
10/04/2017 13:50
Decisão
-
10/04/2017 12:03
Conclusos para decisão
-
29/03/2017 15:43
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
19/12/2016 12:46
Conclusos para decisão
-
07/12/2016 09:24
Petição Juntada
-
01/12/2016 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2016 13:35
Remetido ao DJE
-
04/11/2016 16:15
Proferido Despacho
-
04/11/2016 15:11
Conclusos para despacho
-
22/10/2016 06:30
Pedido de Penhora Juntado
-
17/06/2016 21:13
Suspensão do Prazo
-
29/03/2016 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2016 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2016 13:00
Remetido ao DJE
-
28/03/2016 13:00
Remetido ao DJE
-
28/03/2016 11:37
Proferido Despacho
-
15/03/2016 18:54
Conclusos para despacho
-
02/03/2016 16:48
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
01/03/2016 11:12
Proferido Despacho
-
29/02/2016 12:43
Conclusos para despacho
-
23/02/2016 17:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2016
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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