TJSP - 0046946-89.2021.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 23:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 18:26
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2024 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 10:09
Juntada de Ofício
-
19/04/2024 10:09
Juntada de Ofício
-
10/04/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2024 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2024 14:54
Suspensão do Prazo
-
23/01/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2023 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Fernandes Fabricio (OAB 214508/SP), Andre Bacellar Duarte Lima (OAB 295344/SP), Apollo de Carvalho Sampaio (OAB 109708/SP) Processo 0046946-89.2021.8.26.0100 - Liquidação por Arbitramento - Exeqte: Donard Properties Participações Agroindustrial Importação e Exportação S/A - Exectda: Claudia Cristina Ortiz -
Vistos.
Cuida-se de procedimento de liquidação de sentença por arbitramento, onde se julgou parcialmente procedente a reconvenção, para a) confirmar a tutela de urgência deferida e decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes, por culpa da autora-reconvinda, com a devolução das partes ao 'status quo ante', mediante reembolso do valor pago pelo preço, devidamente corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, observado, contudo, o item "b" (isto é, desde que, após deduzida a multa contratual e apurados os danos materiais da ré-reconvinte, ainda exista saldo do preço a ser ressarcido), e com a reintegração integral da posse sobre os bens que integravam o estabelecimento comercial; b) bem como para condenar a autora-reconvinda ao pagamento de multa contratual de 20% sobre o valor do contrato (cláusula 04.7.4), devidamente atualizado pela Tabela Prática do TJSP, além dos prejuízos materiais suportados pela ré-reconvinte, em decorrência do inadimplemento contratual da autora-reconvinda, a serem apurados em liquidação de sentença, nos termos do artigo 509, inciso I, e 510, do Código de Processo Civil, impondo-se que a multa contratual e os danos materiais suportados, após devidamente apurados, sejam abatidos do valor do preço a ser devolvido pela ré, admitindo-se, ainda, que a ré-reconvinte cobre os valores que excederem ao quantum do preço efetivamente pago pela autora-reconvinda e que deve ser ressarcido.
Todos os valores decorrentes de prejuízo material serão corrigidos monetariamente desde cada desembolso, pela Tabela Prática do TJSP, com a incidência de juros de 1% ao mês, desde o dia em que ocorreu intimação da autora-reconvinda acerca da reconvenção, quanto aos débitos anteriores a tal data, e desde cada desembolso, com relação aos prejuízos suportados posteriormente.
Debatem as partes, agora, acerca dos limites da condenação.
DECIDO.
Abrindo mão da faculdade conferida pelo art. 510, primeira parte, do CPC, desde logo determino a realização de perícia contábil para apuração do quantum cabível à autora, nos termos da sentença.
Ressalto não ter o Juízo condições de aferir, sem a ajuda de um expert, o valor devido às partes, pois imprescindível a análise das contas.
Assim, nomeio como perito RICARDO REQUENA, que deverá ser cientificado se aceita o encargo e estimar seus honorários.
O laudo deverá ser apresentado em 45 [quarenta e cinco] dias, contados da intimação da decisão que abri-lo.
Na sequência, deverão as partes manifestar-se.
O adiantamento dos honorários será feito em metade cada, pois há mútuo crédito [aqui, segue-se o Tema nº 871 do STJ - Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais.].
Deixo desde logo adiantado que o não custeio da perícia importará em homologação de valores apresentados.
Intimem-se as partes a apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 [quinze] dias, segundo art. 465, §1º, do NCPC; aqueles apresentarão seus pareceres nos autos independentemente de provocação judicial.
Int. -
25/08/2023 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 19:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/06/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 14:50
Evoluída a classe de 156 para 151
-
12/04/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 23:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2022 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2022 18:37
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 15:31
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2022 13:33
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2022 20:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2022 18:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2022 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2021 18:56
Decisão
-
17/11/2021 18:15
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 18:08
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2018
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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