TJSP - 1005063-04.2023.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/12/2024 06:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/12/2024 10:47
Julgado improcedente o pedido
-
04/12/2024 14:32
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2024 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2024 07:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 07:24
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 23:29
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/08/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:40
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 21:08
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 06:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 04:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 00:45
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:05
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Mariana Paulo Pereira (OAB 332427/SP) Processo 1005063-04.2023.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Matheus Santos Chaves - Reqdo: Mapfre Seguros Gerais S.A - Vistos (art. 357 do CPC).
AFASTO a preliminar de ilegitimidade de parte, suscitada pela ré.
As seguradoras integrantes do consórcio de seguro DPVAT são solidariamente responsáveis pelo pagamento de indenização securitária, sendo facultado ao beneficiário acionar qualquer uma delas.
Com efeito, a ausência de laudo do IML não induz inépcia da inicial, porque foram juntados aos autos outros documentos que comprovam o evento, os danos e as lesões ocasionadas, dentre eles o boletim de ocorrência (fls. 29/43).
O comprovante de endereço acostado aos autos se revela suficiente para demonstração do local da residência do autor, não sendo necessário que esteja em seu próprio nome.
Ademais, o mesmo endereço foi informado pelo autor por ocasião do registro do Boletim de Ocorrência.
No mais, as condições da ação e os pressupostos processuais estão presentes.
Não existem irregularidades a serem supridas ou nulidades a sanar, motivo pelo qual DOU O FEITO por saneado.
São questões de fato controvertidas: a verificação da existência de invalidez permanente, total ou parcial, e seu nexo causal com o evento narrado na inicial (a ocorrência do acidente de trânsito) e, se o caso, o seu grau. Ônus da prova distribuído na forma do artigo 373, incisos I e II, do novo Código de Processo Civil.
Para solução da controvérsia, DEFIRO a produção de prova pericial de natureza médica.
OFICIE-SE ao IMESC sito na Comarca de Sorocaba - 10.ª RAJ, solicitando o agendamento de data para a realização de perícia na parte autora, beneficiária da assistência judiciária.
Com a comunicação, DÊ-SE CIÊNCIA às partes e INTIME-SE pessoalmente o autor para comparecimento, sob pena de preclusão da prova em seu desfavor.
O juízo, desde já, formula os seguintes quesitos: a) em razão do acidente referido, a parte autora padece de incapacidade física? b) se afirmativo o quesito 1, é ela parcial ou total, temporária ou permanente? c) pode o(a) Sr(a).
Perito(a) precisar, em termos percentuais, o grau de incapacidade com base em tabela vinculada ao contrato de seguro? Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo legal, sob pena de preclusão, na omissão.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Int. -
23/08/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 10:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 11:40
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 05:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 06:45
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 06:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2023 17:03
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 10:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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