TJSP - 0007180-57.2023.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 14:12
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 13:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/09/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 12:45
Expedição de Carta.
-
15/02/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 13:28
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Beni Flint (OAB 189474/RJ) Processo 0007180-57.2023.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Outbrain Services Monetização de Conteúdo Ltda. -
Vistos.
Providencie a parte exequente a regularização da representação processual mediante juntada de procuração, bem como comprove o recolhimento das custas para intimação pessoal da executada.
Após, na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o executado, revel na fase de conhecimento, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo ser corrigido monetariamente.
Saliento que, a intimação presumir-se-a válida mesmo que retorne negativa, conforme disposto no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal, determino: O acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%; Inscrição do débito em cadastros da SERASA e do SCPC; Protesto do título judicial; Penhora de ativos financeiros pelo sistemas Sisbajud.
A liberação do valor bloqueado ao credor, assim que decorrido o prazo para impugnação, devendo apresentar o formulário disponível no site do Tribunal de Justiça para expedição de MLE; Penhora de veículos pelo sistema Renajud; Pesquisa de outros bens penhoráveis via Infojud e SNIPER; Deverá o credor recolher as taxas devidas para as pesquisas mencionadas, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça; Penhora no rosto de outros autos, cuja pesquisa deverá a serventia efetuar; Penhora de bens no endereço do devedor.
Para realização das pesquisas, deverão ser recolhidas as taxas devidas, conforme Provimento CSM n. 2684/2023.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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