TJSP - 1020992-59.2023.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/06/2024 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 23:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 23:11
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2024 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 16:01
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/03/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 04:53
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 05:27
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Angela Cotic (OAB 168893/SP), Viviane Dutra Vieira (OAB 188633/SP) Processo 1020992-59.2023.8.26.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Marisa de Oliveira - Embargdo: Paulo Rogerio Moreira -
Vistos.
Defiro à embargante as benesses da Justiça gratuita, notadamente diante da declaração de fls. 13, dos documentos de fls. 144/456 e à luz do §3º do artigo 99 do Código de Processo Civil.
Recebo os embargos para discussão, sem atribuição de suspensivo, notadamente à míngua de garantia do Juízo (§1º do artigo 919 do Código de Processo Civil), bem como porque, nos termos do que preceitua o artigo 46, § 1º, da Lei nº 8.245/91, a prorrogação do contrato independe de qualquer formalidade, bastando a permanência do locatário no imóvel sem oposição do locador.
Com efeito, fica a parte embargada intimada a apresentar sua impugnação.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. -
29/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 10:10
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
19/06/2023 17:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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