TJSP - 0004792-08.2018.8.26.0053
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004792-08.2018.8.26.0053/10 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Antonio Soares - Autos nº 2020/002850
Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Antonio Soares - (depósito(s) de 30/04/2025 - fl. 381). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE.
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. 3.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 3.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens: Campos:Número do processo(padrão CNPJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança.
O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico.
Nenhum dado deve ser inserido no item observação.
Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Antonio Soares CPF(s): *01.***.*23-87 ADVOGADO(S)/OAB(s) Antonio Jose de Sousa Foz - OAB 25994/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 270 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, fica a parte exequenteintimada para manifestação, em 10 dias, sobre a suficiência do deposito efetivado, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 6 -Decorrido o prazo tornem os autos conclusos para análise da manifestação ou extinção do feito.
Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP) -
20/03/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 11:49
Baixa Definitiva
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09/03/2025 02:37
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 20:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:17
Protocolizada Petição
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27/02/2025 10:56
Expedição de Ofício.
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27/02/2025 06:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 16:14
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 03:08
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 11:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2024 08:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 08:59
Conclusos para despacho
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06/08/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 02:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 10:39
Conclusos para despacho
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22/02/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 01:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2023 11:30
Conclusos para decisão
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30/08/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP) Processo 0004792-08.2018.8.26.0053 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Alcebiades Barbosa da Silva, Celia Rodrigues dos Santos, Daisy Mariano Heinze, Maria Margarida Nogueira de Almeida, Olympio Gonçalves Cruz, Alcides Dias da Silva, Inês Escobar Bueno Gentil, Elza Pereira, José Wilson Capeletto, Maria Aparecida de Souza, Adhemar Lins de Brito, Carlos Oliveira, Jamile Abdalla Monaco, Joacy Villela Martins Caparica, Benedita Marcal de Oliveira Vieira, Dalcy Ines Spinelli Abade, Foz Sociedade de Advogados, Maria Luiza de Arruda Leme, Dirceu Vedovello Filho, Domingas Sorrentino Parra de Barros, Jose Eduardo de Arruda Leme, Lucia Helena Sanchez Vedovello, Maria Apparecida de Arruda Leme, Maria Regina Sanches Vedovello de Oliveira, Marise da Costa Siqueira, Regiane Costa Siqueira, Rosirene Costa Siqueira Camargo, Newton de Arruda Leme Junior -
Vistos. Às fls. 140/41, a parte exequente apresentou conta de insuficiência relativa ao depósito de RPV.
Decisão de fl. 142 determinou a intimação da executada para que se manifestasse a respeito da conta apresentada.
O prazo transcorreu in albis, conforme certidão de fl. 154.
Assim sendo, HOMOLOGO o cálculo apresentado às fls. 140/41.
Em consequência, DEFIRO a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado, nos termos dos cálculos apresentados às fls. 140/41.
Deverá o advogado em conformidade com o Comunicado Depre 03/2013, solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", independente da forma de tramitação dos autos principais/cumprimento de sentença.
Utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual", selecionando a classe "precatório ou RPV", nos termos da Portaria 9816/2019, de acordo com os modelos fixados (anexos I, II e II).
O cadastro incorreto da classe do incidente (RPV ou Precatório) inviabilizará a autorização da expedição do ofício requisitório.
No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV na data base fixada em sentença).
Caso o valor ultrapasse o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório.
Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor.
Ao cadastrar o incidente processual com o nome e a qualificação de cada requerente, o advogado deverá se ater aos seguintes itens, sem inovações.
O valor requisitado não poderá ultrapassar o valor da conta homologada nestes autos, mantendo-se a data base homologada, sem atualização monetária.
Deverá ser cadastrado um incidente por credor, nos termos da Portaria nº 9.816/2019 e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos.
Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV.
Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV.
Documentação a ser anexada no cadastro do incidente: cópia da sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário) proferidos no processo de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão e acórdãos de eventual impugnação aos cálculos, planilha de cálculos homologada, cópia da decisão/sentença homologatória dos cálculos e instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação em favor do patrono cadastrado.
Destaco que após o cadastro do incidente a tramitação das requisições de pequeno valor e precatório se dará exclusivamente nos respectivos apensos em andamento, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença.
Prazo: 10 dias.
Intime-se. -
04/06/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 08:18
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 20:10
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 11:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 13:36
Protocolizada Petição
-
03/04/2023 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2023 23:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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31/03/2023 22:55
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 22:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/03/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 11:04
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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