TJSP - 1002269-92.2023.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002269-92.2023.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz de Souza Nobre - Banco BNP Paribas Brasil S/A - BNPP e outro - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte sucumbente ao pagamento das custas e despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte adversa, cujo valor fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, cuja exigibilidade suspendo ante a gratuidade de justiça que lhe foi deferida.
SERVIRÁ A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO a ser encaminhado à parte ré pelo patrono da parte autora, com posterior comprovação nos autos.
Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC).
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo.
Após o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se o disposto no Código de Normas.
Publique-se.
Dispensado o registro da sentença (art. 72, §6º, do CNSCGJ).
Intimem-se.
Buritama, 20 de agosto de 2025. - ADV: REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP) -
25/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:15
Julgada improcedente a ação
-
18/08/2025 17:35
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 15:41
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 11:51
Protocolo Juntado
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20/03/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2025 02:25
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 03:46
Suspensão do Prazo
-
23/09/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 08:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 08:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 11:05
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 13:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/11/2023.
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17/11/2023 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 07:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/11/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 10:55
Juntada de Petição de Réplica
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20/09/2023 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2023 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2023 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/09/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 06:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Regis Fernando Higino Medeiros (OAB 201984/SP) Processo 1002269-92.2023.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz de Souza Nobre -
Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Cite(em)-se, pelo Portal Eletrônico nos termos dos Comunicados Conjuntos nºs 736/2020, 1398/2020, 282/2021 e 20/2022, para contestar a presente ação, no prazo legal, ficando advertido(s) dos termos dos artigos 335 e 344, ambos do Código de Processo Civil.
Diante das especificações da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Int. -
25/08/2023 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2023 10:23
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 10:23
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
23/08/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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