TJSP - 0001383-97.2023.8.26.0457
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirassununga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 03:21
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 15:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/03/2025 16:35
Petição Juntada
-
11/03/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:40
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:35
Certidão de Cartório Expedida
-
07/03/2025 10:10
Documento Juntado
-
07/03/2025 10:10
Documento Juntado
-
07/03/2025 10:10
Documento Juntado
-
07/03/2025 10:10
Documento Juntado
-
24/02/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:09
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 20:00
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
17/02/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:04
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 01:56
Pedido de Penhora Juntado
-
09/02/2025 16:00
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
27/01/2025 11:53
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
24/01/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:47
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:38
Petição Juntada
-
14/01/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:41
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 12:09
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
08/11/2024 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 13:42
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
05/11/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 22:21
Petição Juntada
-
18/10/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:35
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 12:12
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
17/09/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 10:56
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
16/09/2024 10:56
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
16/09/2024 10:56
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
16/09/2024 10:56
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
01/08/2024 12:20
Bloqueio/penhora on line
-
22/04/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 20:06
Petição Juntada
-
15/03/2024 08:32
Petição Juntada
-
12/03/2024 10:32
Conclusos para despacho
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11/03/2024 18:11
Petição Juntada
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08/03/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 05:39
Remetido ao DJE
-
06/03/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 15:48
Petição Juntada
-
29/11/2023 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:03
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
24/08/2023 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Claudia de Bem Grigoletto Reis (OAB 149763/SP), Jackeline Juliani Ramos (OAB 438756/SP) Processo 0001383-97.2023.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Beatriz de Oliveira Rodrigues - Exectdo: Ailton Mauricio Ramos - Trata-se de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado, acrescido de custas, se houver, advertindo-o de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação.
Não ocorrendo pagamento, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Decorrido o prazo sem pagamento, faculta-se ao exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, além de poder requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
23/08/2023 12:09
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 12:38
Apensado ao processo
-
06/07/2023 12:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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