TJSP - 1002273-32.2023.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002273-32.2023.8.26.0097 (apensado ao processo 0000291-78.2015.8.26.0097) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Marília Nelci Lima - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Remeter autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), FRANCIELI MONTEIRO (OAB 450011/SP) -
27/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:24
Ato ordinatório
-
27/08/2025 05:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/07/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 21:45
Julgada Procedente a Ação
-
30/06/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 10:11
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
23/06/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2024 05:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:29
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 14:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2024.
-
05/02/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:54
Apensado ao processo
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francieli Monteiro (OAB 450011/SP) Processo 1002273-32.2023.8.26.0097 - Embargos à Execução - Embargte: Marília Nelci Lima - Vistos, Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 0000291-78.2015.8.26.0097, e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo.
Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. -
25/08/2023 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 10:02
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
23/08/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 18:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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