TJSP - 0006664-25.2014.8.26.0562
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 21:44
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:16
Penhora Deferida
-
21/05/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 22:12
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 04:36
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do Mandado
-
31/01/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 17:03
Penhora Deferida
-
07/01/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
21/12/2024 21:14
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Negativo
-
06/12/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 12:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/11/2024 17:29
Bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
26/10/2024 23:36
Suspensão do Prazo
-
18/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
06/07/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:40
Ato ordinatório
-
10/05/2024 22:42
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
19/04/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
15/04/2024 15:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/03/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Negativo
-
22/11/2023 11:05
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
19/09/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Brience da Silva (OAB 214440/SP), Américo Andrade Pinho (OAB 228255/SP), Nelson Lacerda da Silva (OAB 266740/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP) Processo 0006664-25.2014.8.26.0562 - Execução Fiscal - Exeqte: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Exectdo: EMBNEWS GLOBAL LOGÍSTICA LTDA - 1-Fls 349/354: a exequente requer a realização de busca por bens penhoráveis junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), em razão do insucesso das medidas constritivas determinadas até o momento.
De fato, não se logrou êxito nas tentativas de apreensão de ativos financeiros através do sistema SisBajud (fls. 345/348).
Ainda, a tentativa de avaliação para penhora dos veículos bloqueados no sistema RENAJUD não obteve sucesso, pois a executada mudou-se de sua sede sem deixar vestígios (fls. 290/296) e sem atualizar seu endereço nos autos.
Assim, resta clara a necessidade de pesquisa patrimonial mais aprofundada na tentativa de localização de bens aptos a saldar o crédito tributário, diante do insucesso das medidas constritivas até então tomadas, bem como pela possibilidade de ocultação de patrimônio.
Ressalta-se, ainda, inexistir óbice ao emprego de tal ferramenta à luz do art. 139, IV, do CPC , já que implica unicamente em consulta de cadastro, portanto, é menos invasiva do que as próprias tentativas de constrição via SisBajud.
Neste sentido, aliás, é o entendimento do C.
STJ, externado no Resp 1.938.665/SP, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, cuja ementa segue transcrita: "RECURSO ESPECIAL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
NÃO OCORRÊNCIA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CADASTRO DE CLIENTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL CCS/BACEN.
POSSIBILIDADE. 1- Recurso especial interposto em 26/8/2020 e concluso ao gabinete em 21/6/2021. 2- O propósito recursal consiste em dizer se seria possível, após as devidas tentativas de identificação e constrição de ativos financeiros restarem infrutíferas, a determinação de consulta ao CCS-Bacen, com o fim de apurar a existência de patrimônio do devedor, perseguido em cumprimento de sentença, de natureza cível. 3- Na hipótese em exame, é de ser afastada a existência de vícios no acórdão recorrido, à consideração de que as matérias impugnadas foram enfrentadas de forma objetiva e fundamentada no julgamento do recurso, naquilo que o Tribunal a quo entendeu pertinente à solução da controvérsia. 4- O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema de informações de natureza cadastral, que tem por objeto os relacionamentos mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas ou clientes, mas não congrega dados relativos a valor, movimentação financeira ou saldos de contas e aplicações. 5- Em suma, o mencionado cadastro contém as seguintes informações sobre o relacionamento dos clientes ou correntistas com as instituições do Sistema Financeiro Nacional: a) identificação do cliente e de seus representantes legais e procuradores; b) instituições financeiras em que o cliente mantém seus ativos ou investimentos; e c) datas de início e, se houver, de fim de relacionamento. 6- O CCS-Bacen, portanto, ostenta natureza meramente cadastral.
Não implica constrição, mas sim subsídio à eventual constrição, e funciona como meio para o atingimento de um fim, que poderá ser a penhora de ativos financeiros por meio do BacenJud. 7- Em outras palavras, o acesso às informações do CCS serve como medida que poderá subsidiar futura constrição, alargando a margem de pesquisa por ativos.
Não se mostra razoável, assim, permitir a realização de medida constritiva por meio do BacenJud e negar a pesquisa exploratória em cadastro meramente informativo, como é o caso do CCS.
Precedente. 8- Dessa forma, não há qualquer impedimento à consulta ao CCS-Bacen nos procedimentos cíveis, devendo ser considerado como apenas mais um mecanismo à disposição do credor na busca para satisfazer o seu crédito. 9- Recurso especial provido." 2-Ante o exposto, defiro o pedido da exequente para determinar a consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) em desfavor da executada, como medida necessária à elucidação de sua situação patrimonial e em ordem a viabilizar futura constrição.
Cumpra a Serventia em observância aos Comunicados CG nº 837/2010 e CG nº 2251/2019 do TJSP. 3-Sem prejuízo, intime-se a G.
P.
Service Remoção de Veículos Ltda (fls. 317/320) para que esta informe se foi realizado com sucesso o leilão do veículo Ford/Fiesta Flex, placas FNJ-4939, RENAVAM *05.***.*27-08, bem como para, em caso positivo, proceder ao depósito nos autos da quantia excedente à necessária para a quitação dos débitos incidentes sobre o veículo. -
25/08/2023 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 12:12
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
09/03/2023 11:10
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
09/03/2023 11:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/03/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 13:08
Bloqueio/penhora on line
-
05/10/2022 12:24
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
05/09/2022 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2022 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2022 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2022 11:48
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2022 11:23
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/09/2022 11:25
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
04/08/2022 10:48
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
01/08/2022 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2022 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2018 10:10
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
02/07/2018 15:25
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
22/06/2018 14:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
15/06/2018 11:40
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
04/06/2018 09:25
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
18/05/2018 10:14
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/04/2018 16:14
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
16/04/2018 10:15
Proferido Despacho
-
02/04/2018 17:12
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
15/03/2018 11:46
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
21/02/2018 11:31
Proferido Despacho
-
21/02/2018 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2018 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2018 10:38
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
17/01/2018 14:45
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
02/10/2017 09:56
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
15/09/2017 09:17
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
14/09/2017 13:13
Juntada de Mandado
-
25/08/2017 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2017 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2017 13:58
Expedição de Mandado.
-
23/08/2017 13:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2017 13:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2017 13:27
Proferido Despacho
-
19/05/2017 17:14
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/01/2017 15:52
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
05/12/2016 15:10
Juntada de Mandado
-
06/10/2016 18:18
Expedição de Certidão.
-
06/10/2016 18:18
Expedição de Mandado.
-
06/10/2016 18:17
Expedição de Ofício.
-
27/09/2016 11:29
Penhora Deferida
-
09/05/2016 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2016 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2016 17:10
Ato ordinatório
-
07/03/2016 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2016 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2016 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2016 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2016 13:47
Ato ordinatório
-
10/02/2016 13:43
Expedição de Ofício.
-
26/11/2015 11:57
Proferido Despacho
-
25/11/2015 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2015 10:25
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
16/10/2015 18:13
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
05/10/2015 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2015 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2015 12:42
Decisão
-
22/09/2015 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2015 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2015 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2015 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2015 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2015 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2015 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2015 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2015 12:34
Decisão
-
04/05/2015 10:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/03/2015 16:34
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
18/03/2015 18:55
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
-
06/02/2015 10:13
Juntada de Ofício
-
30/01/2015 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2015 11:13
Expedição de Certidão.
-
11/12/2014 17:38
Expedição de Ofício.
-
11/12/2014 17:38
Expedição de Ofício.
-
10/12/2014 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/12/2014 15:11
Expedição de Certidão.
-
02/12/2014 14:37
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
04/11/2014 10:33
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
05/09/2014 09:27
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
22/08/2014 09:35
Bloqueio/penhora on line
-
22/08/2014 09:35
Proferido Despacho
-
12/08/2014 18:26
Bloqueio/penhora on line
-
04/07/2014 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2014 15:14
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
30/05/2014 17:08
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
30/05/2014 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2014 14:39
Expedição de Mandado.
-
27/03/2014 17:14
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
27/03/2014 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
26/03/2014 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2014
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002320-63.2022.8.26.0445
Heverton Martini
Pagconsorcio
Advogado: Silvino Ulisses da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2023 09:02
Processo nº 1002494-83.2021.8.26.0097
Lucia Aparecida dos Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Rodolfo Bottura Nuevo Viveiros de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2021 15:06
Processo nº 1002494-83.2021.8.26.0097
Lucia Aparecida dos Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Rodolfo Bottura Nuevo Viveiros de Araujo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1002823-07.2021.8.26.0288
Maria do Carmo Sampaio
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Karine Macedo Araujo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2023 14:34
Processo nº 1002823-07.2021.8.26.0288
Maria do Carmo Sampaio
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Karine Macedo Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2021 08:02