TJSP - 1058284-87.2021.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 21:58
Suspensão do Prazo
-
25/02/2025 22:16
Suspensão do Prazo
-
30/12/2024 00:37
Suspensão do Prazo
-
02/11/2024 02:41
Suspensão do Prazo
-
08/05/2024 04:22
Suspensão do Prazo
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12/03/2024 15:11
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
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20/02/2024 02:26
Suspensão do Prazo
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14/12/2023 23:50
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 01:42
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 21:46
Suspensão do Prazo
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01/10/2023 16:05
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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01/10/2023 14:50
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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26/09/2023 02:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/09/2023 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2023 13:32
Remetido ao DJE
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15/09/2023 12:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/09/2023 12:14
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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14/09/2023 11:05
Conclusos para despacho
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14/09/2023 08:50
Incidente Processual Instaurado
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique de Freitas Jaccomini (OAB 251592/SP) Processo 1058284-87.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosemeire Ceretti -
Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGO o cálculo de fls. 220/224 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E.
Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital.
Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas.
Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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