TJSP - 1022231-88.2023.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 16:52
Baixa Definitiva
-
15/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 07:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2024 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 00:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 19:04
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/05/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 17:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/05/2024 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 01:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 16:56
Embargos de declaração não acolhidos
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14/03/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2024 08:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 06:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 12:36
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/02/2024 14:32
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 16:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 07:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 15:24
Juntada de Petição de Réplica
-
15/01/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2023 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 18:39
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 07:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/09/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 18:09
Expedição de Carta.
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29/08/2023 16:08
Protocolizada Petição
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29/08/2023 06:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anderson Teixeira (OAB 166651/SP) Processo 1022231-88.2023.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Anderson Teixeira, Anderson Teixeira -
Vistos.
Provado que o autor adimpliu uma parcela em novembro de 2021, revela-se presente a probabilidade do direito, além do inconteste perigo de demora na manutenção da negativação.
Portanto, defiro a tutela de urgência pretendida, para determinar a remoção da negativação, via Sersajud.
Providencie-se.
Dispenso, em primeiro lugar, a designação de audiência de tentativa de conciliação, anotando que a experiência vivenciada em casos assemelhados tem evidenciado a reduzida chance de obtenção de composição entre as partes, sendo possível reconhecer que não alcançará o resultado esperado, não correspondendo à expectativa de uma prestação jurisdicional mais rápida e eficaz.
Observo, de todo modo, que tal dispensa inaugural não inviabiliza, em havendo manifestação concreta das partes nesse sentido, a futura designação de solenidade para eventual obtenção de acordo, um dos objetivos do sistema dos Juizados Especiais Cíveis.
Oportunamente, observada a ordem cronológica de entrada das petições iniciais registradas neste Juizado,cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a acerca do prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual oferecimento de contestação, bem como sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova (Enunciado nº 53 do FONAJE),cabendo quando de sua manifestação especificar eventuais provas, justificando-as, não bastando o requerimento genérico.
Registre-se, ainda, que deve ser aplicado o Enunciado 13 do FONAJE, de maneira que o prazo processual conta-se a partir da efetiva ciência do ato, e não da juntada do comprovante de citação ou intimação.
Com a contestação, intime-se a parte autora para, querendo,manifestar-se em réplica, no mesmo prazo, especificando também eventuais provas, justificando-as, não bastando o requerimento genérico, após o que os autos deverão tornar conclusos para prolação de sentença, observado o disposto no art. 12 do novo CPC Caso haja prova de áudio/vídeo, deverá a parte interessada disponibilizar nos autos olinkde acesso.
Intime-se. -
28/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/08/2023 11:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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