TJSP - 1007216-52.2022.8.26.0445
1ª instância - 03 Civel de Pindamonhangaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 00:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:10
Recebidos os autos
-
01/03/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/10/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 19:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/09/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 18:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Stéphanie Paim Chiconini Monteiro (OAB 319387/SP), Mauricio Machado de Mello Filho (OAB 338924/SP), Henrique Gonçalves Timote dos Santos (OAB 418964/SP) Processo 1007216-52.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edmilson Chiconini - Reqdo: Movida Locação de Veículos S/A - 5.
Ante o exposto, JULGO PARCIALEMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito da ação na forma do inc.
I do art. 487 do CPC, para declarar indevida a inscrição do autor no banco de dados da SERASA por apontamento da requerida, relacionada à dívida no valor de R$ 128,00; e condenar a requerida a pagar ao autor R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de compensação por dano moral; devendo o valor ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, tudo a partir da data da prolação desta sentença. 5.1.
Dada a compatibilidade lógica com esta decisão de cognição exauriente, confirmo a medida liminar. 5.2.
Diante da sucumbência mínima do autor, condeno a parte ré no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte adversa, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em observância ao §2º do art. 85 do CPC.
Nos termos do art. §16 do art. 85 do CPC, o valor dos honorários advocatícios será corrigido monetariamente a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora legais de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. 5.3.
Com o trânsito em julgado, a) oficie-se à SERASA para excluir definitivamente a anotação restritiva acima apontada; e b) intime-se o credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para os fins do art. 523 do CPC.
Em nada sendo requerido no prazo estipulado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. 5.4.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2023 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 14:29
Julgado procedente em parte o pedido
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22/05/2023 14:05
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 21:05
Juntada de Petição de Réplica
-
26/04/2023 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/04/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 19:18
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2023 09:10
Expedição de Carta.
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22/02/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2023 00:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2023 14:36
Concedida a Medida Liminar
-
15/12/2022 18:15
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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