TJSP - 1007971-58.2023.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2024 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2024 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2024 06:27
Juntada de Certidão
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08/08/2024 06:27
Juntada de Certidão
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07/08/2024 17:07
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 17:06
Expedição de Carta.
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17/05/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2024 22:24
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2024 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2024 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 06:05
Juntada de Certidão
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15/01/2024 17:28
Expedição de Carta.
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15/01/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vitória Aparecida da Silva (OAB 447127/SP) Processo 1007971-58.2023.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Clinica Sayegh Odontologia e Medicina Integrada Ltda - Me -
Vistos. 1.
Emende a parte requerente a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de recolher as despesas processuais para expedição de Carta AR, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, considerando a preferência do artigo 247 do Código de Processo Civil bem como a inexistência, no caso concreto, das exceções previstas nos incisos do dispositivo supra. 1.1.
Diante dos contornos da controvérsia, da necessidade de assegurar a duração razoável do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal e artigo 4º do Código de Processo Civil) frente às condições materiais para a realização de audiência de conciliação e/ou mediação em todos os processos deixo de designar, desde logo, aquela audiência, de resto conforme autorização à adequação procedimental extraída do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil. 1.2.
Recolhidas as despesas de citação, cite-se a parte ré, por carta, para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato deduzidas pela parte autora (artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil).
Ainda que veicule preliminar de incompetência, a contestação deve ser apresentada diretamente a este juízo, sendo inaplicável o artigo 340 do Código de Processo Civil porque os autos correm em meio eletrônico, com acesso digital e imediato em todo o território nacional, devendo ser prestigiada a celeridade processual e a cooperação das partes (artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil). 2.1 Infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a se manifestar em termos de prosseguimento.
Se o caso, indique o nome e o CPF/CNPJ da parte não citada e recolha, em guia própria, as despesas para pesquisa de endereços via sistemas eletrônicos conveniados, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Tratando-se de ré pessoa jurídica, deverá trazer, ainda, ficha cadastral atualizada na Junta Comercial ou certidão equivalente do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 2.2 Se infrutífera a citação postal, servirá a presente decisão como mandado.
Nesse caso, expeça-se folha de rosto e encaminhe-se à Central de Mandados.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação da parte ré, deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil (citação com hora certa), independentemente de ordem judicial. 3.
No silêncio da parte autora aguarde-se por 30 dias eventual provocação e, após, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono processual, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 Contestação ou 38018 Petição de Diligência em Novo Endereço).
Int. -
18/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2023 15:06
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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