TJSP - 1502654-55.2022.8.26.0537
1ª instância - 03 Criminal de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/06/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:32
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
13/03/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 23:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/03/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/12/2023 13:12
Condenação à Pena Restritiva de Direitos - Prestação de Serviços à Comunidade
-
23/12/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:30
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno André Silva Ortega (OAB 211178/SP) Processo 1502654-55.2022.8.26.0537 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ROBERT TEODORO DOS SANTOS - TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n°:1502654-55.2022.8.26.0537 - 2023/000018 Classe - AssuntoAção Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Documento de Origem:Comunicação de Prisão em Flagrante, Comunicação de Prisão em Flagrante, Comunicação de Prisão em Flagrante - 2347964/2022 - 03º D.P.
S.BERNARDO DO CAMPO, 29379247 - 03º D.P.
S.BERNARDO DO CAMPO, 2347964 - 03º D.P.
S.BERNARDO DO CAMPO RéuROBERT TEODORO DOS SANTOS Data da Audiência:22/08/2023 Aos 22 de agosto de 2023, às 15h32, com a concordância das partes e lançando-se mão dos princípios da economia e da celeridade processuais, foi aberta a presente AUDIÊNCIA VIRTUAL por meio da ferramenta Microsoft Teams, sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) EDEGAR DE SOUSA CASTRO, MM.
Juiz de Direito Titular, comigo escrevente abaixo assinado.
Apregoadas as partes, compareceu o(a) ilustre representante do Ministério Público, Dr.
Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque.
Presente o ínclito causídico do réu, Dr.
Bruno André Silva Ortega, OAB/SP 211.178.
Presentes as vítimas Gabriel e Kauã.
Presentes as testemunhas policiais Bruno e Carlos.
Presentes as testemunhas Gabrielle e Rafaela.
Presente(s), ainda, o(s) ré(u)(s), algemado(s), tendo em vista que trata(m)-se de presa(o)(s) cuja ausência de algemas trará risco principalmente à escolta, já que não se dispõe de segurança suficiente para garantir a integridade física dos presentes na sala de apresentação do(a)(s) preso(a)(s).
Assim, foi determinado que permanecesse(m) algemada(o)(s).
Vale lembrar que o interesse público deve prevalecer em detrimento ao particular.
Portanto, a ausência de algemas mostra-se temerária e o seu uso é imprescindível à ordem dos trabalhos.
INICIADOS OS TRABALHOS, o Ministério Públiconão se opôs ao pedido de fls. 117/120.
A seguir, foram admitidas, em busca da verdade real, Gabrielle e Rafaela como testemunhas da Defesa, já que não era caso de devolução do prazo de reposta à acusação, uma vez que esta foi regularmente apresentada.
Na sequência, a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) apresentou(aram) seu(s) documento(s) de identificação para ser(em) devidamente qualificada(s), bem como foi(ram) cientificada(s) que deveria(m) manter a incomunicabilidade durante todo o ato.
A seguir, foi ouvida a vítima Kauã.
O referido depoimento foi tomado na forma do artigo 217, caput, do Código de Processo Penal, já que a vítima demonstrou temor em depor na presença do(s) réu(s).
Em seguida, foi ouvida a testemunha policial Carlos e as partes desistiram da oitiva da vítima Gabriel e da testemunha policial Bruno, o que foi homologado pelo magistrado.
A seguir, foram ouvidas as testemunhas Gabrille e Rafaela.
Na sequência, o(a) ilustre representante do Ministério Público requereu a palavra e assim se manifestou: "MM.
Juiz, adito a denúncia , nesta oportunidade, diante das declarações da vítima e do depoimento prestado pelo policial militar, nos seguinte termos: noticiam os inclusos autos do inquérito policial que, no dia 23 de dezembro de 2022, por volta das 19h36, na estrada da Cama Patente, 339, Alvarenga, nesta cidade e comarca de São Bernardo do Campo, Robert Teodoro dos Santos, qualificado nos autos, conduziu, em proveito própio, veículo automotor do tipo motocicleta, da marca Honda, modelo CB300R, placa OPZ5403, de cor vermelha, pertencente a Gabriel Nunes Teotônio.
Segundo apurado, na data já mencionada, nesta cidade, a vítima teve o seu veículo roubado por quatro indivíduos desconhecidos.
Posteriormente, instantes após a prática do referido crime de roubo, o denunciado teria recebido o mencionado veículo automotor e o conduziu pela via pública, quando, então, foi abordado por policiais militares.
Vale dizer, que o réu, ao avistar a guarnição policial, tentou se evadir, mas foi detido e encaminhado à delegacia de polícia.
As informações corrigidas aos autos evidenciam que o réu tinha conhecimento da origem ilícita do veículo, isso porque não justificou o motivo de ter a posse do bem com alerta de roubo, tampouco apresentou qualquer documento de propriedade da motocicleta.
Ante o exposto, requeiro a condenação do réu Roberto Teodoro dos Santos, nos termos deste aditamento".
Na sequência, dada a palavra à(s) Defesa(s), para manifestação, nos termos do art. 384, § 2º, do Código de Processo Penal, foi dito: MM(a).
Juiz(a), nada a opor ao recebimento do aditamento, não havendo novas testemunhas a arrolar.
Em seguida, pelo(a) MM(a).
Juiz(a) foi proferida a seguinte decisão: "À mingua das hipóteses do artigo 395 do Código de Processo Penal, bem como tendo em vista a existência de indícios da autoria e da materialidade, RECEBO o aditamento ora oferecido.
Proceda a digna serventia às devidas anotações e comunicações.
A seguir, o(s) réu(s) se deu(ram) por citado(s).
Em seguida, dispensada entrevista reservada, o(s) réu(s) foi(ram) interrogado(s).
Na sequência, pelo(a) MM(a).
Juiz(a) foi declarada encerrada a instrução e, dada a palavra ao Ministério Público, para manifestação na forma do artigo 402 do Código de Processo Penal, foi dito: MM(a).
Juiz(a), nada a requerer nesta fase processual.
A seguir, dada a palavra à(s) Defesa(s), para manifestação na forma do artigo 402 do Código de Processo Penal, foi dito: MM(a).
Juiz(a)., nada tenho a requerer nesta fase processual.
Em seguida, pelo(a) MM(a).
Juiz(a) foi concedida às partes a palavra para alegações finais, as quais foram colhidas oralmente.
A seguir, pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte decisão: "1) O caso, neste momento processual, é de concessão de liberdade provisória ao réu.
Com efeito, o réu é tecnicamente primário e o crime que lhe foi imputado pelo aditamento não foi cometido mediante violência ou grave ameaça.
Por outro lado, em caso de eventual condenação, o réu poderá ser beneficiado com regime aberto, não se afigurando razoável manter-se custodiado quem, ao final do processo, será agraciado com a liberdade.
Entretanto, impõe-se substituir a custódia cautelar por medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, na novel redação da Lei nº 12.403/11, visto que in casu se revelam proporcionais à situação apurada nos autos.
Diante do exposto, CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA ao acusado, vinculada a seu comparecimento a todos os atos processuais.
Sem prejuízo, IMPONHO ao acusado as seguintes medidas cautelares: a) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, todo dia 17 de cada mês, com início em SETEMBRO/2023 e até a data da sentença a ser proferida nestes autos, para informar e justificar suas atividades, ainda que esteja desempregado; b) proibição de mudança de residência sem prévia comunicação ao juízo, ficando o réu ciente de que deverá, em até quinze dias, informar seu endereço atualizado; c) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, por mais de oito dias, sem prévia autorização judicial; d) proibição de frequência a locais de reputação duvidosa, tais como bailes, baladas, biqueiras, botecos, discotecas, pancadões, zonas de meretrício e outras; e) recolhimento domiciliar à noite, entre 20h00 e 05h00, salvo em caso de trabalho ou em urgências médicas; f) recolhimento domiciliar, em período integral, nos dias de folga.
Expeçam-se alvará de soltura clausulado e termo de comparecimento; 2) Anote-se o recebimento do aditamento, conforme supra determinado, bem como anote-se a menoridade relativa do réu; 3) Oportunamente, com o cumprimento do determinado nos itens anteriores e com a notícia do cumprimento do alvará de soltura, venham conclusos para sentença; 3) Os presentes saem intimados".
As partes dispensaram a leitura do termo em tela compartilhada pelo Microsoft Teams.
Em seguida, o termo foi assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz, nos termos do artigo 1.269 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça.
O(s) depoimento(s) e/ou o interrogatório, bem como as alegações orais das partes foi(ram) registrado(s) pelo sistema Microsoft Teams e ficarão à disposição das partes com a importação das mídias anexadas a este documento.
Saíram os presentes devidamente intimados de todos os atos praticados.
Nada mais.
Eu, LFGS, M374367, Escrevente Técnico Judiciário, digitei.
MM.
Juiz: (assinatura digital) -
23/08/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:37
Expedição de Alvará.
-
23/08/2023 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2023 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 16:16
Juntada de Mandado
-
25/07/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 11:35
Expedição de Ofício.
-
03/07/2023 11:35
Expedição de Ofício.
-
03/07/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 15:10
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/08/2023 03:00:00, 3ª Vara Criminal.
-
07/06/2023 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/05/2023 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 14:15
Juntada de Mandado
-
09/03/2023 21:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 16:55
Expedição de Ofício.
-
15/02/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 10:37
Evoluída a classe de 279 para 283
-
14/02/2023 14:56
Evoluída a classe de 279 para 283
-
14/01/2023 16:20
Recebida a denúncia
-
13/01/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 12:26
Juntada de Petição de Denúncia
-
11/01/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
09/01/2023 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/01/2023 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/01/2023 12:11
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/01/2023 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/01/2023 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/12/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
24/12/2022 14:32
Juntada de Outros documentos
-
24/12/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
24/12/2022 14:10
Expedição de Mandado.
-
24/12/2022 14:08
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
24/12/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
24/12/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
24/12/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
24/12/2022 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/12/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
24/12/2022 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/12/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
24/12/2022 09:04
Juntada de Outros documentos
-
24/12/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
24/12/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
24/12/2022 07:01
Juntada de Outros documentos
-
24/12/2022 06:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2024 10:02