TJSP - 1030847-62.2023.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 16:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/10/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 22:08
Extinto o processo por desistência
-
05/10/2023 11:55
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 1030847-62.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Retire-se a tarja virtual inerente ao sigilo do feito, uma vez que não vislumbro a presença das hipóteses dos incisos I a IV do artigo 189 do Código de Processo Civil. À luz do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/1969 e observada a tentativa de notificação no endereço informado no contrato de fls. 49/52 (fls. 49), que restou infrutífera diante da informação de que o réu "mudou-se" (fls. 60/62), DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel (Veículo: Ford Fiesta, espécie Automóvel, placa DSP7H28, chassi 9BFZF10AX88199498, Renavam 000943517699, fabricado em 2007, modelo 2008, cor vermelha).
Com o cumprimento da liminar, cite-se, intime-se e advirta-se o devedor, de que terá o prazo de 5 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome da credora, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestar a ação, prazo que correrá a partir da execução da liminar (artigo 3º, § 3º, Dec.
Lei 911/69).
Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela autora.
Com o depósito e/ou resposta ou decorrido o prazo para a sua apresentação, deverá o autor manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
As diligências contarão com os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil.
Em sendo necessário e mediante certidão minuciosa do Oficial de Justiça relatando interposição de óbices, fica, desde já, deferido o reforço policial e arrombamento.
A presente decisão também servirá como mandado, cabendo à z.
Serventia a expedição da respectiva folha de rosto.
Intime-se. -
29/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:21
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002224-64.2010.8.26.0452
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ana Paula Gati Lopes Campos Verdi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2010 10:23
Processo nº 0007732-02.2016.8.26.0445
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Mariane Barboza Trindade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2016 15:06
Processo nº 0007732-02.2016.8.26.0445
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Everton Luis Sommer
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2024 18:33
Processo nº 0000772-03.2023.8.26.0407
Hamilton Turcheto
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiro...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2023 10:03
Processo nº 1022046-26.2023.8.26.0562
Andre da Silva Souza
Philco Eletronicos LTDA
Advogado: Fabio de Moura Leocadio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2023 09:00