TJSP - 1020891-10.2023.8.26.0005
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 09:28
Expedição de documento
-
21/03/2025 11:19
Expedição de documento
-
12/03/2025 16:51
Ato ordinatório
-
12/03/2025 16:47
Baixa Definitiva
-
12/03/2025 16:47
Expedição de documento
-
10/02/2025 04:17
Publicação
-
07/02/2025 00:23
Remetidos os Autos
-
06/02/2025 16:12
Ato ordinatório
-
29/01/2025 15:31
Petição Juntada
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25/11/2024 03:11
Publicação
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22/11/2024 00:34
Remetidos os Autos
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21/11/2024 16:33
Ato ordinatório
-
11/11/2024 16:47
Petição Juntada
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15/10/2024 04:09
Publicação
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14/10/2024 00:31
Remetidos os Autos
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13/10/2024 21:52
Homologação de Transação
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03/10/2024 12:09
Conclusos
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30/09/2024 14:41
Petição Juntada
-
19/09/2024 03:02
Publicação
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18/09/2024 10:38
Remetidos os Autos
-
18/09/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 17:27
Conclusos
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26/08/2024 10:26
Conclusos
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23/08/2024 19:10
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:09
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:36
Remetidos os Autos
-
07/08/2024 11:34
Expedição de documento
-
02/08/2024 03:26
Publicação
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01/08/2024 12:11
Remetidos os Autos
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01/08/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 09:21
Conclusos
-
24/07/2024 00:16
Petição Juntada
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10/07/2024 12:43
Documento Juntado
-
10/07/2024 12:43
Mandado devolvido
-
14/04/2024 12:11
Ato ordinatório
-
18/03/2024 09:35
Expedição de documento
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11/03/2024 04:26
Publicação
-
08/03/2024 13:37
Remetidos os Autos
-
08/03/2024 13:33
Ato ordinatório
-
05/03/2024 20:36
Petição Juntada
-
01/03/2024 02:56
Publicação
-
29/02/2024 00:18
Remetidos os Autos
-
28/02/2024 15:38
Ato ordinatório
-
28/02/2024 15:34
Mandado devolvido
-
14/11/2023 10:53
Expedição de documento
-
24/10/2023 02:57
Publicação
-
23/10/2023 12:09
Remetidos os Autos
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23/10/2023 10:49
Ato ordinatório
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20/10/2023 17:27
Petição Juntada
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29/08/2023 03:26
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michelle Barcellos Guedes dos Santos (OAB 293365/SP), Erika Cristina Peliçari Brianti (OAB 354520/SP) Processo 1020891-10.2023.8.26.0005 - Inventário - Invtante: Arlete de Oliveira Carvalho, Angelo Aparecido Carvalho, Altair Sturari de Oliveira -
Vistos.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
I) No interesse das partes, determino o processamento na forma de arrolamento sumário (art. 660 do CPC).
Nomeio Arlete de Oliveira Carvalho para exercer o cargo de inventariante, independentemente da lavratura de termo de compromisso .
Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, o que é feito em atenção ao disposto no art. 660 do CPC.
Cite-se o herdeiro Adalto Sturari de Oliveira, conforme requerido nas fls. 09, tópico "3".
II) Apresente o(a) inventariante, se ainda não o fez: Certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca de eventual testamento deixado pelo "de cujus"; Primeiras declarações acompanhadas de toda documentação comprobatória; Trazer aos autos as declaração dos bens do espólio e respectivo valor; Certidões negativas (tributos imobiliários e receita federal).
Os lançamentos fiscais dos imóveis; Venha aos autos o número de telefone pessoal das partes (celulares), bem como seus endereços eletrônicos (e-mails).
Certidão emitida gratuitamente no site do TJSP para verificar outras possíveis distribuições de inventário/arrolamento em nome das partes.
Ao partidor para conferência do plano de partilha.
Consoante dispõe o art. 659 do CPC, a partilha amigável, celebrada entre partes capazes, será homologada de plano pelo juiz e, transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidas.
Em se tratando de arrolamento sumário, o imposto "causa mortis" será recolhido administrativamente no máximo até o registro do Formal de Partilha, sem prejuízo de sua cobrança por parte da Fazenda Estadual.
Anoto, por fim, da possibilidade de realização do inventário extrajudicial em Tabelionato de Notas, conforme prevê o art. 610, §1º, do CPC, se não houver herdeiros incapazes ou testamento e preenchidos os demais requisitos legais, hipótese em que poderá desistir deste feito.
O prazo é de 60 dias.
Decorridos sem manifestação, aguarde-se provocação da parte interessada, no arquivo.
Int. -
28/08/2023 00:36
Remetidos os Autos
-
26/08/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:25
Conclusos
-
24/08/2023 15:47
Documento Juntado
-
24/08/2023 15:46
Documento Juntado
-
24/08/2023 15:46
Documento Juntado
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24/08/2023 15:45
Petição Juntada
-
24/08/2023 15:45
Documento Juntado
-
24/08/2023 15:45
Petição Juntada
-
24/08/2023 15:08
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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