TJSP - 0007058-89.2022.8.26.0032
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:04
Expedição de Carta.
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25/06/2025 16:58
Juntada de Ofício
-
18/05/2025 23:36
Suspensão do Prazo
-
04/02/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 19:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/05/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 10:27
Conclusos para decisão
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25/03/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2023 17:00
Concedida a Dilação de Prazo
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08/11/2023 08:40
Conclusos para decisão
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07/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/10/2023 06:51
Ato ordinatório
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05/10/2023 06:50
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 09:10
Expedição de Carta.
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30/08/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Souza Bertozzi Kitadani (OAB 376639/SP) Processo 0007058-89.2022.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Armazem Construção Araçatuba Eireli – Me -
Vistos.
Defiro recaia a penhora de direito litigioso penhora de crédito no rosto dos autos-, discutido no Processo sob nº 1019465-47.2021.8.26.0032, sobre os créditos que possui ou venha a fazer jus, até o limite do montante aqui perseguido (o qual perfazia R$ 1.036,43 aos 21/07/2023), a parte ora executada, lá requerente/exequente, em trâmite junto ao Juízo de Direito do(a) 5ª Vara Cível local, em grau de recurso na 18ª Câmara de Direito Privado, averbando-se, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e nesta ação correspondente à penhora (em consonância com o artigo 860 do CPC e com o Parecer 606/2016-J, publicado no D.J.E. em 12/12/2016), anotando-se, devendo a presente decisão, assinada digitalmente a qual servirá como ofício-, ser encaminhada àquele feito, por e-mail (artigo 113, II, das NSCGJ-SP), vislumbrando o registro pertinente e a intimação da parte interessada a efetuar o adimplemento da obrigação exclusivamente naqueles autos, abstendo de fazê-lo diretamente ao(à) seu(sua) credor(a), nos termos do artigo 855, I, do CPC, rogando-se ainda ao insigne Juízo a confirmação da imperativa averbação (reiterando-se, caso necessário, até o efetivo atendimento).
Após, intime-se o(a) devedor(a) nesta execução da constrição efetivada, cientificando-o(a) de que terá o prazo de quinze (15) dias, contados da intimação da penhora, para oferecer embargos, os quais poderão versar tão somente sobre falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; manifesto excesso de execução; excesso de execução; e/ou causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença (art. 52, IX, da LJE), advertindo(a) de que, na falta de apresentação de embargos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) exequente.
No silêncio, intime-se a parte exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção da execução.
Intime-se. -
28/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
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22/07/2023 13:36
Conclusos para decisão
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21/07/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2023 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2023 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 13:34
Juntada de Ofício
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03/07/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2023 14:09
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 14:08
Juntada de Ofício
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28/04/2023 18:14
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 17:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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16/03/2023 11:29
Bloqueio/penhora on line
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17/01/2023 14:48
Conclusos para decisão
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17/01/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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22/12/2022 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2022 16:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2022 10:35
Expedição de Carta.
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07/09/2022 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2022 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2022 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2022 11:25
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 10:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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