TJSP - 1004461-37.2023.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004461-37.2023.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Fátima Goveia do Nascimento - Hospital e Maternidade Ipiranga Aruja -
Vistos.
Fls. 2873: Ante o informado, procedo à substituição pela Dra.
Bianca Pansardi Renzi ([email protected]) cujo cadastro encontra-se ativo junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça.
Assim, proceda-se às anotações de praxe, habilitando-se a Sra.
Perita.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da decisão, as partes poderão arguir o impedimento e/ou suspeição do perito.
Sem prejuízo, intime-se a Sra.
Perita para informar se aceita o encargo, bem como, para estimar seus honorários, os quais serão rateados entre as partes, conforme r.
Decisão de fls. 2844/2855 e, sendo a requerente beneficiária da justiça gratuita, o custeio de sua quota-parte seguirá nos moldes da Resolução 910/2023.
Na sequência, digam as partes acerca da estimativa apresentada pela i.
Expert e após, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ELIANE MARIA SALDANHA PEREIRA (OAB 387777/SP), JONATAS DE PAULA CRUZ (OAB 268427/SP) -
12/06/2025 04:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 22:48
Nomeado Perito
-
11/06/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 22:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 21:55
Suspensão do Prazo
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21/03/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2023 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/09/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jonatas de Paula Cruz (OAB 268427/SP), Eliane Maria Saldanha Pereira (OAB 387777/SP) Processo 1004461-37.2023.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fátima Goveia do Nascimento -
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça requerida diante dos contornos da demanda e dos documentos acostados, indicando a insuficiência de recursos para fazer frente aos custos do processo.
Anote-se. 1.1.
Diante dos contornos da controvérsia, da necessidade de assegurar a duração razoável do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal e artigo 4º do Código de Processo Civil) frente às condições materiais para a realização de audiência de conciliação e/ou mediação em todos os processos, deixo de designar, desde logo, aquela audiência, de resto conforme autorização à adequação procedimental extraída do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil. 1.2.
Cite-se a parte ré, por carta, para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato deduzidas pela parte autora (artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil).
Ainda que veicule preliminar de incompetência, a contestação deve ser apresentada diretamente a este juízo, sendo inaplicável o artigo 340 do Código de Processo Civil porque os autos correm em meio eletrônico, com acesso digital e imediato em todo o território nacional, devendo ser prestigiada a celeridade processual e a cooperação das partes (artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil). 2.1 Infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a se manifestar em termos de prosseguimento.
Se o caso, indique o nome e o CPF/CNPJ da parte não citada e recolha, em guia própria, as despesas para pesquisa de endereços via sistemas eletrônicos conveniados, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Tratando-se de ré pessoa jurídica, deverá trazer, ainda, ficha cadastral atualizada na Junta Comercial ou certidão equivalente do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 2.2 Se infrutífera a citação postal, servirá a presente decisão como mandado.
Nesse caso, expeça-se folha de rosto e encaminhe-se à Central de Mandados.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação da parte ré, deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil (citação com hora certa), independentemente de ordem judicial. 3.
No silêncio da parte autora em atender ao item anterior, aguarde-se por 30 dias eventual provocação e, após, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono processual, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 Contestação ou 38018 Petição de Diligência em Novo Endereço).
Int. -
18/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 15:01
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 15:01
Recebida a Petição Inicial
-
17/08/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2023 15:35
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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