TJSP - 0034776-95.2022.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 00:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2023 01:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leopoldina Alecsander Xavier de Medeiros Solano (OAB 223103/SP), Leopoldina de Lurdes Xavier (OAB 36362/SP) Processo 0034776-95.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Miller Emanoel Ribeiro - Vistos Considerando a revogação do Provimento nº 68/2018 do Conselho Nacional de Justiça (disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 19/10/2018 edição nº 202/2018), intime-se a autoria para se manifestar sobre o comprovante de depósito judicial juntado aos autos.
Em função do Comunicado Conjunto nº 2.205/2018, o qual amplia a utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico para este Juízo, o patrono da parte interessada deve preencher, completa e adequadamente , no prazo de 5 (cinco) dias, o formulário disponível junto ao domínio do TJSP no seguinte link: .
Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento (ou do advogado o qual substabeleceu o beneficiado) deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento.
Atente o interessado para o que segue: a) para levantamento de valores acima de R$5.000,00 (cinco mil reais) não será deferida a opção "comparecer ao banco"; b) para crédito em conta de titularidade de pessoa juridica, esta deverá figurar na procuração com a respectiva qualificação (CNPJ E OAB); c) para pedidos de expedição de guias separadas ( principal e sucumbência), os autos serão antes encaminhados à Contadoria Judicial para conferência.
Após a conferência do formulário e não havendo empecilho à sua liberação, determino a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE), sem necessidade de retirada de documento no Cartório, expedindo-se uma única guia em favor do Procurador da autoria, podendo proceder a individualização dos valores quando do levantamento ou, se o caso, se optou pelo item "c" (guias individualizadas).
Diga a autoria em termos de prosseguimento, nada sendo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, tornem conclusos para extinção da execução.
Int. -
29/08/2023 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 01:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 15:10
Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2023 14:52
Recebido pelo Distribuidor
-
05/07/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2023 20:34
Conclusos para despacho
-
02/04/2023 20:28
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 23:02
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2022 21:42
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 15:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 09:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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