TJSP - 1504634-40.2021.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 16:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/11/2023 10:17
Baixa Definitiva
-
07/11/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antonio Scavone Junior (OAB 153873/SP), Othon Teobaldo Ferreira Junior (OAB 228156/SP), Edmir de Azevedo (OAB 80259/SP) Processo 1504634-40.2021.8.26.0224 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Guarulhos - Exectdo: Gama e Souza Arq e Eng Ltda -
Vistos.
Trata-se de embargos infringentes opostos pelo Município de Guarulhos contra sentença que acolheu a exceção de pré-executividade oposta pela executada e declarou extinta a execução fiscal.
Insurge-se, em breve síntese, contra a fixação dos honorários por equidade, defendendo que a condenação é excessiva.
O recorrido apresentou resposta. É o relatório.
DECIDO.
Conheço dos embargos infringentes, eis que tempestivos, rejeitando-os, contudo, por não vislumbrar necessidade de reforma na sentença.
A sentença expressamente consignou que a fixação dos honorários por equidade se impunha diante do diminuto valor da causa, entendimento em plena consonância com o disposto no §8º, do artigo 85, do Código de Processo Civil: Artigo 85 - A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) § 8º - Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do §2º.
Nesse diapasão, não há falar em alteração na forma de arbitramento dos honorários, já que, repise-se, aliado ao diminuto valor da causa, levou-se em consideração a natureza da causa, bem como o trabalho exigido pelo causídico, sendo, por conseguinte, razoável e proporcional a fixação da verba honorária por equidade.
Assim, não há fundamento para reforma da sentença.
Ante o exposto, REJEITO os embargos infringentes, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se. -
23/08/2023 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 14:28
Julgamento com Resolução de Mérito
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20/07/2023 23:09
Conclusos para despacho
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09/03/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 06:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 12:33
Recebidos os autos
-
17/09/2022 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/09/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 16:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/07/2022 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2022 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/07/2022 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2022 21:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 13:56
Conclusos para decisão
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07/02/2022 18:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/02/2022 11:42
Expedição de Certidão.
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26/01/2022 09:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2022 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/01/2022 00:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/01/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/01/2022 16:49
Conclusos para despacho
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24/08/2021 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2021 07:30
Expedição de Certidão.
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22/06/2021 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 11:43
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 16:37
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/03/2021 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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