TJSP - 1042626-23.2021.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 11:10
Baixa Definitiva
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17/12/2023 00:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/12/2023 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 10:40
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 08:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/12/2023 08:57
Pagamento Efetuado Diretamente nos Autos - Precatório
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04/12/2023 12:12
Conclusos para despacho
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04/12/2023 12:11
Conclusos para decisão
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03/12/2023 08:55
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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02/12/2023 12:55
Petição Juntada
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28/11/2023 22:40
Suspensão do Prazo
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24/10/2023 21:00
Suspensão do Prazo
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12/10/2023 12:07
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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12/10/2023 12:06
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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01/10/2023 16:05
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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01/10/2023 16:05
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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01/10/2023 14:57
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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22/09/2023 21:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 12:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/09/2023 11:59
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
20/09/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Bezerra de Lima (OAB 398546/SP) Processo 1042626-23.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carlos Sergio Fumes -
Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGO o cálculo de fls. 121/123 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E.
Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital.
Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas.
Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia.
Intime-se. -
29/08/2023 10:32
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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