TJSP - 1072966-32.2023.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 17:24
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
22/02/2024 17:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/02/2024 14:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 11:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
06/10/2023 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 14:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/09/2023 06:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 17:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/08/2023 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Cury Bicalho (OAB 114555/SP), Umberto Bara Bresolin (OAB 158160/SP), Gustavo Alan de Sá Bezerra (OAB 489706/SP) Processo 1072966-32.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tamires de Carvalho Vieira Moura, Ismael Moura Mathias - Reqdo: Tolstoi Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda -
Vistos.
Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de correção nos presentes embargos de declaração (fls. 245/247).
O que realmente se verifica é que os presentes embargos possuem caráter meramente infringente, o que não se aceita pois: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório. (RTJ 154/223, 155/964).
Mantenho, pois, a r. sentença proferida tal como lançada.
Ante o exposto REJEITO os referidos embargos de declaração.
Int. -
29/08/2023 01:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/08/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 06:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 14:22
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2023 11:54
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 12:17
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2023 06:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2023 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2023 07:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 17:10
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 04:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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