TJSP - 0512717-43.2006.8.26.0562
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 19:23
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 17:30
Expedição de documento
-
31/07/2024 16:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
07/02/2024 10:51
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
13/09/2023 16:26
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
24/08/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nice Aparecida de Souza Moreira (OAB 107554/SP) Processo 0512717-43.2006.8.26.0562 - Execução Fiscal - Reqte: Pms -
Vistos.
O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, frustrando a execução, autoriza a responsabilidade pessoal dos sócios (cf.
C.T.N., art. 135, III), que nessa qualidade ficam incluídos no polo passivo do processo.
Proceda a serventia as anotações pertinentes.
Nesse sentido, a Súmula nº 435 do STJ e o julgamento, sob a técnica de casos seriais, dos Recursos Especiais nº 1645333/SP, 1643944/SP e 1645281/SP.
Citem-se a pessoa jurídica, como contribuinte, e o(s) sócio(s) retro qualificado(s), como responsável(is) tributário(s), no(s) endereço(s) retro declinado(s), para os fins do despacho de fls. 02.
Expeça-se o necessário. -
23/08/2023 12:16
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
23/08/2023 12:15
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 10:46
Inclusão de Responsável Tributário Deferida
-
11/08/2023 15:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
24/08/2022 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 12:23
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
23/08/2022 10:50
Remetido ao DJE
-
23/08/2022 09:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/07/2022 16:03
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
-
10/12/2021 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2021 00:35
Remetido ao DJE
-
07/12/2021 13:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/07/2020 15:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
30/08/2019 16:12
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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14/08/2019 10:26
Declarada Decadência ou Prescrição
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08/04/2019 15:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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04/02/2019 13:04
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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25/01/2019 11:48
Determinada a Manifestação do Exequente - Prescrição do Crédito Tributário
-
03/09/2018 09:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
21/11/2016 12:28
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
31/10/2016 17:04
Carta de Citação Expedida
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17/10/2016 16:59
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
22/09/2015 13:20
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
16/09/2015 09:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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02/05/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
-
25/01/2011 16:59
Recebimento de Carga
-
23/12/2009 12:00
Aguardando Providências
-
13/03/2009 12:00
Juntada de Petição e Documentos
-
14/05/2008 12:00
Aguardando Juntada
-
13/02/2007 12:00
Mandado na Pasta
-
03/10/2006 12:00
Aguardando Diligência
-
20/07/2006 13:20
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2006
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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