TJSP - 1010158-84.2023.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Alexandre Mazucatto de Aquino (OAB 119358/SP), Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP) Processo 1010158-84.2023.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Daniel Alexandre Mazucatto de Aquino, Daniel Alexandre Mazucatto de Aquino - Reqdo: Decolar.com - 1.) Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fl. 79 em favor da parte credora, que deverá aguardar a respectiva liberação, manifestando-se inclusive quanto a eventual satisfação do débito, em 10 dias, ficando consignado que o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor, com imediata baixa no Distribuidor. 1.a) À parte credora representada por advogado caberá a juntada aos autos, em 10 dias, do Formulário MLE (1 formulário para cada parte, válido para depósitos a partir de 01/3/17), para fins de transferência do valor a ser pago (hipótese em que será cobrada tarifa de R$ 23,50). 1.b) Atente-se que a opção "comparecer ao banco" somente deverá ser selecionada caso o levantamento seja inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais). 2.) Se de acordo ou no silêncio, haja vista que o depósito é para por fim ao processo, conforme manifestação da parte ré, dê-se baixa no Distribuidor e arquive-se. 3.) Observo, desde já, que em caso de eventual pedido de execução, deverá a parte credora protocolar referida petição, atendendo-se, inclusive, ao disposto no art. 509, § 2º do CPC, nominando-a, e apenas nessa ocasião, como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Cód.156), com geração de numeração própria. 4.) Consigno, ainda, na hipótese de prosseguimento da ação (após o cumprimento do parágrafo anterior), as partes deverão atentar-se para o protocolo de futuras petições, cadastrando-as, doravante, como petição intermediária ou petições diversas (e NÃO MAIS como cumprimento de sentença e/ou execução provisória, evitando-se assim que o sistema gere indevidamente novo número processo (dependente ou sequencial). 5.) E mais, em não sendo observada integralmente a presente determinação, NÃO se fará possível o prosseguimento da execução, devendo a Serventia certificar e aguardar o efetivo cumprimento, independentemente de nova intimação. 6.) Intime-se. -
28/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/08/2023 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 14:07
Conclusos para despacho
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23/08/2023 12:27
Conclusos para despacho
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22/08/2023 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 13:21
Julgado procedente em parte o pedido
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25/05/2023 10:00
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 09:59
Conclusos para decisão
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25/05/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 12:20
Juntada de Petição de Réplica
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19/05/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 12:26
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/04/2023 13:01
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 16:18
Conclusos para decisão
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27/04/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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