TJSP - 0009621-97.2023.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:02
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
15/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Peterson dos Santos (OAB 336353/SP), Wesley Quionha dos Santos (OAB 431340/SP) Processo 0009621-97.2023.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Exectdo: Wilton Justino dos Santos -
Vistos.
Anotado o patrono.
Defiro.
Declaro o processo suspenso nos termos do artigo 921, caput, inciso III e §§1º e 2º, do CPC.
Anote-se.
A suspensão perdurará pelo prazo de 1 (um) ano.
Durante esse período não serão praticados atos processuais, nos termos do art. 923 do CPC excetuadas as providências consideradas urgentes (entre as quais não se incluem pesquisas de bens), Pelo mesmo prazo de 1 ano, fica suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Eventual pedido de desarquivamento somente será autorizado se a parte exequente efetivamente indicar e comprovar a alteração da situação patrimonial da parte executada, e não simplesmente solicitar a realização de novas pesquisas ou outras diligências para a localização de bens.
Int. -
14/05/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:46
Processo Suspenso por 1 ano
-
13/05/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 19:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
16/12/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/12/2024.
-
17/10/2024 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 22:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 22:18
Juntada de Ofício
-
14/10/2024 21:58
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 21:58
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 21:58
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 21:58
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 21:58
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 04:45
Suspensão do Prazo
-
26/02/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 05:01
Suspensão do Prazo
-
27/01/2024 02:39
Suspensão do Prazo
-
01/12/2023 14:43
Bloqueio/penhora on line
-
14/11/2023 18:38
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 19:48
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 15:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/09/2023.
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28/09/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Wesley Quionha dos Santos (OAB 431340/SP) Processo 0009621-97.2023.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Exectdo: Wilton Justino dos Santos -
Vistos.
Fls. 27: intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do débito indicado (R$ 19.113,92), no prazo de quinze dias, cientificando-a de que, na inércia, serão acrescidos multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, parágrafo 1º, do CPC.
Cópia da presente decisão também servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC.
Int. -
23/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 15:34
Conclusos para despacho
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01/08/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2023 08:40
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
06/07/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 09:44
Apensado ao processo
-
21/06/2023 09:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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