TJSP - 1008293-15.2022.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 16:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG), Rosilaine Ramalho (OAB 401761/SP) Processo 1008293-15.2022.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ismael Santos de Oliveira - Reqdo: Itapeva Recuperação de Créditos Ltda -
Vistos.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. -
29/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 17:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 16:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG), Rosilaine Ramalho (OAB 401761/SP) Processo 1008293-15.2022.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ismael Santos de Oliveira - Reqdo: Itapeva Recuperação de Créditos Ltda - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a demanda para declarar a inexigibilidade do débito indicado na inicial, em razão da prescrição.
Apesar da procedência da inicial, atendendo ao princípio da causalidade, caberá à autora o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios à parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
A requerente deu causa à propositura da ação ao contrair a dívida e propor demanda destinada à declaração da prescrição, de forma desnecessária, considerando que não sofreu cobrança em juízo e o débito não foi exposto a terceiros.
Suspendo a condenação pela gratuidade de justiça.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Int. -
18/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 14:44
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2023 12:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/07/2023 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 10:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/06/2023 06:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 12:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2023 11:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/03/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2023 15:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/03/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 06:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/12/2022 12:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2022 03:32
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 12:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/09/2022 02:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2022 12:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/09/2022 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2022 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2022 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2022 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2022 13:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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