TJSP - 1006040-20.2020.8.26.0506
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 07:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 13:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/02/2024 05:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 06:28
Homologada a Transação
-
01/02/2024 11:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 11:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 11:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/12/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 01:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 19:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2023 09:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2023 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/11/2023 13:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 13:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/11/2023 05:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 06:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2023 15:39
Mandado devolvido #{resultado}
-
27/09/2023 15:39
Mandado devolvido #{resultado}
-
20/09/2023 06:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 13:54
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/09/2023 17:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
01/09/2023 08:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo André Simões Poch (OAB 181402/SP), Marcio Nascimento E Silva (OAB 429840/SP) Processo 1006040-20.2020.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Reqte: Marcelo Orlando Padovani de Rezende - Reqda: Walquiria Rodrigues Vieira de Rezende -
Vistos. 1.
Pretende a parte requerida a meação do fundo previdenciário em nome do requerente para amortizar dívida do imóvel da família (fls. 231/242).
O requerente, por sua vez, concorda com a meação, conforme réplica de fls. 141, porém afirma que o valor é impossível de resgate antecipado dada as regras do plano firmado com o Banco Itaú, sendo que, ainda que seja possível o levantamento antecipado do valor, haverá perda do montante aportado, medida esta, portanto, prejudicial a ambos.
Destaca, ainda, que caso a requerida por meio de recursos próprios quite o saldo devedor do bem, renuncia sua meação do imóvel desde que a propriedade fique com o filho, com usufruto para a requerente (fls. 239/242).
Ofícios foram expedidos para que o Banco Itaú informasse cópias dos extratos dos planos de previdência existentes em nome do requerente (fls. 322 e 351), os quais até foram respondidos, porém de forma incompleta (fls. 340/341 e 357).
Antes de determinar qualquer medida punitiva ao Banco, expeça-se mandado para intimação do Banco serve pela derradeira vez a presente decisão como ofício ao Banco Itaú S/A para que informe, em 10 (dez) dias, os extratos dos planos de previdência existentes em nome do requerente M.
O.
P. de R., esclarecendo se é possível o resgate da monta e, em caso positivo, se haveria alguma perda do valor aplicado.
Deverá acompanhar o mandado, fls. 159/160 dos autos, a fim de que o Banco saiba exatamente qual o objeto desta determinação.
Na inércia do Banco, tornem conclusos para as medidas cabíveis. 2.
Sem prejuízo, considerando que até o presente momento não foi designada audiência de conciliação e esta é a regra do ordenamento (ãrtigo 694 do CPC), DESIGNO audiência de conciliação para o dia 10/11/2023 às 14h, a ser realizada no CEJUSC, de forma 100% PRESENCIAL, no Fórum desta Comarca, sito na na Rua Alice Além Saadi, 1010, Nova Ribeirânia CEP: 14096-570.
Arbitro a remuneração do conciliador/mediador no valor correspondente aopatamar respectivo da Tabela de Remuneração (disponibilizada em 17 de março de 2023) considerando o valor estimado da causa, constante do anexo da Resolução nº 809/2019.
O valor da remuneração é estabelecido de acordo com o valor estimado da causa, que, no caso dos autos, a hora perfaz R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), cabendo a cada parte o valor de R$ 37,71 (trinta e sete reais e setenta e um centavos).
O valor deve ser rateado em parcelas iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade).
Caso uma das partes seja beneficiária da assistência por meio do convênio Defensoria/OAB, o valor deve ser integralmente pago pela outra parte (Portaria 001/2019).
O valor deverá ser pago por meio de depósito judicial, da seguinte forma: "RECOLHIMENTO SERÁ PELO SITE TJSP ATRAVÉS DO "PORTAL DE CUSTAS" https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/ Não há código a ser inserido e sim apenas dados do processo.
A remuneração será devida desde que a sessão seja realizada, independente de acordo entre as partes.
A audiência não será realizada caso não seja depositada a remuneração e os autos serão devolvidos a Vara, com as consequências legais.
Ressalta-se que a gratuidade concedida à partecom advogado constituídonão é integral, e não abrange os honorários do Conciliador, que devem ser depositados pela parte.
Somente a gratuidade de justiça decorrente do convênio Defensoria/OAB afastam os honorários do Conciliador.
Com relação a possibilidade do Juízo afastar a remuneração do conciliador judicial, do benefício da gratuidade, já se manifestou a 13ª Câmara de Direito Privado: Agravo de instrumento Ação declaratória de inexigibilidade de débito Gratuidade processual concedida com exceção da remuneração do conciliador judicial Possibilidade com previsão no art.98, §5º do CPC - Parte intimada para depósito de metade da remuneração, fixada em patamar mínimo Decisão mantida Recurso não provido. 2290463-38.2021.8.26.0000 Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Bancários Relator(a): Heraldo de Oliveira Comarca: Cafelândia Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 14/03/2022 Data de publicação: 14/03/2022.
Por fim, realizada a sessão, o que deverá ser certificado pela serventia, deverá ser expedido o respectivo MLE ao conciliador.
Ficam as partes intimadas, na pessoa de seu advogado, a fim de que compareçam à audiência, no prédio do Fórum, sito na Rua Alice Além Saadi, 1010, Nova Ribeirânia CEP: 14096-570, sala do CEJUSC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, se o caso).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 3.
No mais, informem as partes as provas que pretendem produzir, apresentando, inclusive, havendo interesse, o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (Art. 357, §4º, do CPC), contados da publicação desta decisão, sob pena de preclusão da prova (deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, endereço eletrônico (e-mail), número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho.
As testemunhas deverão ser ao máximo de 03 (três) para cada fato.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Caberá aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC), ainda, que beneficiárias da assistência judiciária gratuita.
Informem nos autos, no mesmo prazo de 15 dias, caso ainda não haja esta informação anterior, os endereços eletrônicos (e-mails) e telefones de contato das partes, advogados e eventuais testemunhas arroladas.
Eventual acordo celebrado poderá ser juntado aos autos, com todas as páginas assinadas pelas partes e advogados. 4.
Infrutífera a conciliação determinada no item 2 desta decisão, tornem conclusos para apreciação das provas pleiteadas pelas partes Intime-se. -
25/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:22
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/08/2023 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 07:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 21:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 07:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2023 06:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 08:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2023 19:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2023 13:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/02/2023 16:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2022 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 10:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/11/2022 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2022 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2022 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2022 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2022 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2022 09:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2022 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 14:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2022 14:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2022 14:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2022 14:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2022 08:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2022 11:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2022 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2022 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2022 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2022 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/10/2021 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2021 20:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/08/2021 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2021 23:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2021 11:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2021 09:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2021 22:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2021 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/06/2021 21:13
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2021 02:45
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 09:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2021 07:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/04/2021 20:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2021 11:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/04/2021 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/04/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 11:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2021 23:24
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 21:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2021 11:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2021 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2021 21:31
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 19:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2021 09:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2021 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2021 02:18
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 02:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2021 02:16
Mandado devolvido #{resultado}
-
01/03/2021 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2020 00:54
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2020 11:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2020 09:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2020 09:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2020 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 13:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2020 11:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2020 17:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2020 17:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2020 10:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2020 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2020 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2020 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/03/2020 20:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2020 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2020 10:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2020 19:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 17:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2020 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2020 17:23
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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