TJSP - 1001860-57.2022.8.26.0322
1ª instância - 01 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/01/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/10/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Muniz (OAB 77209/SP), Vinicius Roberto Prioli de Souza (OAB 289980/SP) Processo 1001860-57.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vinicius Roberto Prioli de Souza - Reqdo: Luiz Felipe Muniz Catachi - ANTE O EXPOSTO, por não ter o réu prestado contas dos valores que lhe foram repassados, RECONHEÇO como por ele devido ao autor a quantia de R$5.447,00, que deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde cada desembolso, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, constituindo-se o título executivo judicial, nos termos do art. 552 do CPC.
Outrossim, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos para obrigar o réu a entregar coisas certas ao autor.
Tendo em vista a sucumbência recíproca e na mesma proporção, condeno cada parte ao pagamento de 50% das custas processuais e das despesas judiciais, além de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo, por equidade, em R$1.713,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
O §8º-A, introduzido no art. 85 do CPC pela Lei nº 14.365/2022, padece de inconstitucionalidade, motivo pelo qual deixo de aplicá-lo.
Se o juiz deve fixar os honorários em 10% sobre o valor da causa ou no valor da tabela da OAB (ex: R$5.511,73 procedimento ordinário item 4.1), o que for maior, serão de valor muito baixo, segundo o art. 85, §8º-A, do CPC, as causas de valor inferior a R$55.117,30.
Esse montante corresponde a mais de 40 salários-mínimos, não tendo absolutamente nada de irrisório ou baixo.
Tal dispositivo fere de forma manifesta os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, que são alguns dos elementos formadores do conceito de equidade, sendo, por isso, além de inconstitucional, teratológico.
Não obstante, afigura-se necessário buscar-se uma base objetiva para conceituar o que é uma causa de valor muito baixo ou irrisório, a fim de que a consequência econômica disso proporcione a fixação equânime dos honorários advocatícios.
Prevê o art. 4º, I, §1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, o valor mínimo de 5 UFESPs de taxa judiciária, que corresponde hoje a R$171,30, piso para o recolhimento das custas iniciais, que, assim como os honorários, são fixadas em percentual do valor da causa (1%).
Razoável entender que qualquer causa cujo valor seja inferior a R$17.130,00 deve ser considerada de valor muito baixo, sendo irrisória verba honorária fixada abaixo de R$1.713,00.
Vedada a compensação dos honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 85, §14, do CPC.
Publique-se e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. -
28/08/2023 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:45
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/08/2023 13:43
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 14:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/07/2023.
-
22/05/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 04:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2022 20:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/11/2022 15:24
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 21:11
Conclusos para despacho
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23/11/2022 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 05:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2022 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2022 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2022 17:47
Julgado procedente o pedido
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25/10/2022 17:21
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 22:59
Juntada de Petição de Réplica
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26/07/2022 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2022 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 21:41
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2022 19:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2022 10:25
Expedição de Carta.
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18/06/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2022 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2022 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2022 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2022 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2022 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2022 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2022 10:13
Conclusos para despacho
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19/04/2022 00:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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