TJSP - 1009269-22.2022.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/02/2024 10:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/01/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 05:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Miho Iwata (OAB 282362/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 1009269-22.2022.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabiana dos Santos Cardoso - Reqda: Sky Brasil Serviços LTDA - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda para declarar a inexigibilidade do débito indicado na inicial, em razão da prescrição, e para condenar a ré na obrigação de se abster de cobrá-los extrajudicialmente.
Apesar da sucumbência recíproca caberá à autora suportar o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
A condenação da parte autora é justificada pelo princípio da causalidade, pois foi seu inadimplemento que deu causa a existência do débito e a declaração de prescrição não era necessária, considerando que não sofreu cobrança judicial e não houve exposição do débito a terceiros.
Suspendo a condenação pela gratuidade de justiça.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Int. -
18/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 14:12
Julgado procedente em parte o pedido
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25/07/2023 15:29
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 11:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/06/2023.
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10/04/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/03/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2022 11:08
Juntada de Petição de Réplica
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08/12/2022 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2022 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 17:45
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2022 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2022 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/10/2022 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2022 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2022 13:28
Expedição de Carta.
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19/10/2022 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2022 12:08
Conclusos para despacho
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17/10/2022 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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