TJSP - 1028492-89.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 11:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/11/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 08:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 02:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Beatriz Lameira Carrico Nimer (OAB 334910/SP) Processo 1028492-89.2023.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cristiano Medina da Rocha - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por CRISTIANO MEDINA DA ROCHA em face de FIDC IPANEMA VI para o fim de: i) declarar a inexistência da relação contratual, bem como do débito lançado.
Devendo se excluída a negativação do nome da parte autora em razão da divida indevida; ii) para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
O valor será atualizado pela correção monetária, de acordo com os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir do arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação, declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Defiro a tutela antecipada para a exclusão da negativação do nome da parte em razão da divida indevida.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
28/08/2023 02:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 15:23
Julgado procedente em parte o pedido
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08/08/2023 09:51
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 19:25
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 08:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 06:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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