TJSP - 1008620-88.2023.8.26.0224
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 08:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 23:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/10/2023 14:09
Conclusos para despacho
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06/10/2023 11:00
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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10/09/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thais Fernanda Sabio (OAB 424882/SP) Processo 1008620-88.2023.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edjane de Jesus Oliveira - Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o Município de Guarulhos a indenizar a parte autora no valor dos salários do período de estabilidade provisória, mais a gratificação natalina e as férias, com o terço constitucional, em proporção ao período de 04/03/2022 até 04/05/2023.
As verbas da condenação deverão ser corrigidas desde a data em que deveria ter ocorrido o pagamento (Súmula 43, STJ) e incidência de juros moratórios desde a citação.
A atualização monetária deverá obedecer aos seguintes índices: a) taxa referencial até 25/3/2015 e o IPCA-E a partir dessa data (Tema 810 do STF) até o dia 8/12/2021.
Os juros devem corresponder ao índice de remuneração básica da caderneta de poupança até o dia 8/12/2021 (art. 1°-F da Lei 9.494/97).
A partir do dia 8/12/2021 tanto os juros quanto a correção monetária serão calculados pela Taxa SELIC (art. 3° da EC 113/2021).
Diante disso, deve ser utilizada a Tabela Prática do Tribunal de Justiça elaborada conforme a Emenda Constitucional 113/2021, disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Precatorios/Precatorios/Tabelas.
Observo que depois de 8/12/2021, caso haja algum período que deva incidir isoladamente juros ou atualização monetária, deverá observar os termos do Tema 810 do STF, pois a SELIC só deve ser adotada nos períodos em que deva ser contabilizada atualização monetária e juros.
Sem custas ou honorários nessa instância.
Havendo interposição de recurso inominado, recebo no efeito devolutivo, devendo a parte contrária ser intimada para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal, escoado o qual, com ou sem sua juntada, deverão ser remetidos os autos ao Colégio Recursal, com as devidas homenagens.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. -
28/08/2023 02:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 14:04
Julgado procedente em parte o pedido
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02/08/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 14:07
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 14:05
Juntada de Petição de Réplica
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17/07/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2023 14:36
Juntada de Mandado
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10/07/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 07:41
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 13:58
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 13:08
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/05/2023 02:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/04/2023 17:01
Evoluída a classe de 7 para 14695
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28/04/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2023 14:36
Conclusos para decisão
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24/04/2023 15:58
Conclusos para decisão
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13/04/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 15:46
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2023 12:30
Conclusos para decisão
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05/03/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 07:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2023 17:33
Conclusos para decisão
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26/02/2023 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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