TJSP - 1503230-67.2023.8.26.0196
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Guilherme de Souza Nucci
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:01
Baixa Definitiva
-
07/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:44
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 20:58
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 15:54
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 18:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/01/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
14/01/2024 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/01/2024 11:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/01/2024 18:18
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:55
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/11/2023 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2023 23:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 02:21
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 15:07
Distribuído por sorteio
-
09/11/2023 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 12:54
Recebidos os autos
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Sergio de Andrade (OAB 286035/SP) Processo 1503230-67.2023.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MAURO COELHO MOREIRA JUNIOR - Fls. 226/231: Trata-se de pedido de liberdade provisória/revogação da prisão preventiva formulado em favor do réu MAURO COELHO MOREIRA JUNIOR.
O M.P. opinou pela manutenção da custódia cautelar.
Autuado preso em flagrante por prática, em tese, do crime previsto no art. *.
Com o encaminhamento do auto de prisão em flagrante o juízo da custódia, na decisão fundamentada de fls. 151/154, não só conheceu da legalidade da prisão, como também CONVERTEU a prisão em flagrante em PRISÃO PREVENTIVA (art. 310, II, do CPP com nova redação que lhe foi dada pela Lei 12.403/11), circunstância que torna prejudicado eventual relaxamento da prisão, em face da própria conversão, bem assim porque presentes os pressupostos autorizadores da medida artigos 312 e 313, I, ambos do CPP, não se tendo vislumbrado, na espécie, a concessão das outras medidas cautelares do art. 319, da prisão domiciliar, do art. 318, ambos do mesmo diploma legal e tampouco de liberdade provisória.
A decisão preconizada é recente, não houve qualquer fato novo que pudesse alterar os seus fundamentos ou sobre os elementos relacionados à autoria e materialidade delitiva, pois as demais argumentações da defesa se confundem com o próprio mérito.
De modo geral, mormente se considerada a liberdade provisória como direito público ou direito subjetivo do réu, ou mesmo matéria de ordem pública, para angariá-la o postulante deve preencher pressupostos que autorizem a concessão, o que não é o caso do autuado, consoante já descrito na decisão mencionada.
Por tais razões e estando ainda presentes os requisitos da prisão preventiva, em especial o da garantia da ordem pública, INDEFIRO o pedido da defesa.
Intimem-se o defensor.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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