TJSP - 1001661-70.2023.8.26.0396
1ª instância - 01 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001661-70.2023.8.26.0396 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Benedito Carlos Lotto - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA - Folha 260: as intimações já vem ocorrendo em nome da advogada indicada.
No mais, concedo à parte autora o derradeiro prazo de 5 dias para informar o paradeiro do veículo e promover a citação da parte ré,sob pena de extinção do feito por ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
No silêncio, certifique-se o decurso do prazo e tornem os autos imediatamente conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
29/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 18:32
Ato ordinatório
-
15/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 15:03
Suspensão do Prazo
-
17/03/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
16/03/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 19:30
Petição Juntada
-
19/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 21:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:36
Petição Juntada
-
07/02/2025 20:47
Petição Juntada
-
23/01/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 16:17
Petição Juntada
-
19/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 22:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:38
Petição Juntada
-
04/10/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 10:15
Certidão de Cartório Expedida
-
01/10/2024 12:55
Petição Juntada
-
05/09/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 15:51
Petição Juntada
-
26/08/2024 15:28
Petição Juntada
-
15/08/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 18:36
Pedido de Habilitação Juntado
-
20/07/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 10:45
Petição Juntada
-
02/07/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:51
Certidão de Cartório Expedida
-
18/06/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 16:23
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/04/2024 11:55
Petição Juntada
-
17/04/2024 15:53
Petição Juntada
-
17/04/2024 11:31
Mandado Expedido
-
17/04/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 08:55
Petição Juntada
-
27/03/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
26/03/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 13:58
Documento Juntado
-
25/03/2024 13:58
Certidão de Cartório Expedida
-
20/02/2024 12:55
Petição Juntada
-
11/01/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 15:23
Remetido ao DJE
-
08/01/2024 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
27/12/2023 12:35
Petição Juntada
-
13/12/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 17:20
Certidão de Cartório Expedida
-
18/11/2023 00:12
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2023 10:54
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/10/2023 10:54
Certidão de Cartório Expedida
-
27/09/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 17:25
Pedido de Habilitação Juntado
-
14/09/2023 14:58
Mandado Urgente Expedido
-
14/09/2023 14:56
Certidão de Cartório Expedida
-
23/08/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Serafim Afonso Martins Morais (OAB 77133/SP) Processo 1001661-70.2023.8.26.0396 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. 1.
Diante das alegações e documentação juntada, notadamente pela notificação de folhas 26/28, defiro liminarmente a tutela de evidência pleiteada e determino que se proceda a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na inicial, nomeando-se depositário uma das pessoas indicadas no processo. 2.
Após a apreensão, intime-se a parte ré, para que, querendo, efetue o pagamento da integralidade da dívida (parcelas vencidas e vincendas, acrescidas dos consectários contratuais), no valor de R$ 6.524,31 (seis mil e quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e um centavos), conforme cálculo apresentado pelo credor fiduciário, no prazo de 5 (cinco) dias, hipótese em que ser-lhe-á restituído o bem.
Caso não ocorra o pagamento, será, ao contrário, consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem ao credor fiduciário. 3.
Para a hipótese de pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida integral. 4.
CITE-SE, no mais, a parte ré, com o prazo de 15 (quinze) dias úteis para resposta. 5.
Os prazos citados iniciar-se-ão da efetivação da medida liminar. 6.
Defiro a aplicação do artigo 212 e seus parágrafos do Código de Processo Civil e o arrombamento, se necessário, utilizando-se, nesse caso, do acompanhamento policial. 7.
Indefiro o processamento em segredo de justiça, eis que o caso não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil.
Assim, retire-se a tarja. 8.
Nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, verifique a serventia se a guia relativa às custas iniciais recolhida já foi inutilizada, certificando-se.
Em caso negativo, intime-se a parte para regularização. 9.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 10.
Intime-se. -
22/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 22:16
Concedida a Medida Liminar
-
16/08/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 02:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1524220-45.2022.8.26.0348
Mm Juiz de Direito da 2 Vara da Familia ...
Derick Soares da Silva
Advogado: Marcio Jose de Freitas Costa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2024 09:10
Processo nº 1524220-45.2022.8.26.0348
Derick Soares da Silva
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Ayrton Ferreira Gabira Junior
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 08:00
Processo nº 1517196-98.2023.8.26.0228
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marco Antonio Casaro Rianho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2024 22:28
Processo nº 0005103-79.2021.8.26.0348
Justica Publica
Phelipe Silva Christiano
Advogado: Denis Valdemar Patricio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2018 15:57
Processo nº 0005103-79.2021.8.26.0348
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2024 09:08