TJSP - 1020493-65.2023.8.26.0554
1ª instância - 05 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 19:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Agamenon Martins de Oliveira (OAB 99424/SP) Processo 1020493-65.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristiano Marineli de Oliveira -
Vistos.
Fls. 118/119: Anote-se acerca da manifestação do Ministério Público pela sua não intervenção no feito, sendo desnecessário dar-lhe nova vista dos autos.
Fls. 120: O pedido do autor independe do consentimento da parte contrária, visto que ainda não citada.
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito nos termos do artigo art. 485, VIII, § 4º, CPC.
Em não havendo o contraditório, deixo de condenar o(a) autor (a) à verba de honorários de sucumbência.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica e, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
PRIC. -
25/08/2023 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 10:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 10:17
Extinto o processo por desistência
-
25/08/2023 07:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 16:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 16:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 16:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 06:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 10:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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