TJSP - 1008905-84.2023.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 15:13
Ato ordinatório
-
28/11/2024 11:30
Apensado ao processo
-
28/11/2024 11:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/11/2024 11:28
Apensado ao processo
-
28/11/2024 11:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
22/11/2024 23:54
Publicação
-
22/11/2024 01:06
Remetidos os Autos
-
21/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 17:07
Conclusos
-
19/11/2024 16:40
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:04
Remetidos os Autos
-
08/08/2024 15:57
Expedição de documento
-
17/07/2024 18:45
Petição Juntada
-
27/06/2024 00:30
Publicação
-
26/06/2024 13:14
Remetidos os Autos
-
26/06/2024 13:06
Ato ordinatório
-
25/06/2024 10:35
Petição Juntada
-
03/06/2024 22:54
Publicação
-
03/06/2024 09:43
Remetidos os Autos
-
03/06/2024 09:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/04/2024 08:06
Conclusos
-
04/04/2024 22:23
Publicação
-
04/04/2024 09:13
Ato ordinatório
-
04/04/2024 00:57
Remetidos os Autos
-
03/04/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:02
Ato ordinatório
-
03/04/2024 13:47
Petição Juntada
-
25/03/2024 23:26
Publicação
-
25/03/2024 23:24
Publicação
-
25/03/2024 12:09
Remetidos os Autos
-
25/03/2024 12:00
Ato ordinatório
-
25/03/2024 11:56
Documento Juntado
-
25/03/2024 11:56
Documento Juntado
-
25/03/2024 10:17
Petição Juntada
-
25/03/2024 00:59
Remetidos os Autos
-
22/03/2024 16:16
Conclusos
-
22/03/2024 16:14
Ato ordinatório
-
01/03/2024 19:06
Petição Juntada
-
26/02/2024 10:26
Petição Juntada
-
22/02/2024 22:18
Publicação
-
22/02/2024 10:52
Remetidos os Autos
-
21/02/2024 11:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/02/2024 11:42
Ato ordinatório
-
09/02/2024 06:51
Publicação
-
07/02/2024 16:09
Conclusos
-
07/02/2024 12:53
Remetidos os Autos
-
06/02/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:37
Petição Juntada
-
17/11/2023 01:20
Ato ordinatório
-
14/11/2023 11:49
Conclusos
-
06/11/2023 14:09
Petição Juntada
-
26/10/2023 11:39
Petição Juntada
-
26/10/2023 03:05
Publicação
-
25/10/2023 06:00
Remetidos os Autos
-
24/10/2023 16:29
Ato ordinatório
-
25/09/2023 14:38
Documento Juntado
-
06/09/2023 11:16
Petição Juntada
-
01/09/2023 15:06
Petição Juntada
-
30/08/2023 04:34
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Dante Frasnelli Gianotto (OAB 357925/SP) Processo 1008905-84.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: GIANOTTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. 1-Fls. 52/58: Trata-se de embargos de declaração interpostos por FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (Facebook Brasil) contra a decisão de fls. 46/47, alegando omissão e obscuridade, uma vez que o réu não pode ser obrigado a cumprir obrigação em nome de WhatsApp LLC, pessoa jurídica dotada de autonomia legal.
A autora manifestou-se a fls. 92/98 pela rejeição dos embargos.
Recebo os embargos, uma vez que foram tempestivamente interpostos.
Os embargos de declaração têm por objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, além de suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz e corrigir erro material, conforme disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Assim, os embargos devem ser rejeitados, pois não há quaisquer dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil na decisão proferida.
O Facebook e o WhatsApp pertencem ao mesmo grupo econômico, detendo o Facebook Brasil a sua representação no país (inciso X, do art. 75, do CPC/15), sendo parte legítima por responder e comunicar eventual obrigação ao WhatsApp.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Tutela antecipada concedida para determinar à agravante o bloqueio de contas mantidas junto ao aplicativo Whatsapp.
Legitimidade passiva da empresa Facebook do Brasil para cumprimento de determinação.
Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.
Precedentes do c.
STJ e desta Corte.
Inatividade da conta.
Perda de objeto não verificada.
Possibilidade de reativação a qualquer momento.
Bloqueio necessário.
Inviabilidade técnica do cumprimento da medida não demonstrada.
Multa cominatória fixada em tutela antecipada.
Alegação de excesso.
Discussão que se mostra prematura.
Multa diária, entretanto, cujo valor é, prima facie, compatível com o porte econômico da recorrente.
Decisão mantida.
Agravo desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2071422-98.2023.8.26.0000; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 6ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 24/08/2023; Data de Registro: 24/08/2023) No mais, eventual impossibilidade de cumprimento das determinações de fls. 46/47 deve ser justificada nos autos, não sendo caso de presença dos vícios do art. 1.022 do CPC na decisão recorrida.
Assim, os embargos são infringentes, pois pretendem apenas a alteração do julgado.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. 2-No mais, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos de fls. 99/114, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
29/08/2023 01:14
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 13:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/07/2023 13:46
Petição Juntada
-
21/07/2023 10:39
Conclusos
-
20/07/2023 19:32
Petição Juntada
-
19/07/2023 05:04
Publicação
-
18/07/2023 12:08
Remetidos os Autos
-
18/07/2023 12:00
Ato ordinatório
-
18/07/2023 09:56
Petição Juntada
-
15/07/2023 03:00
Documento Juntado
-
07/07/2023 02:08
Publicação
-
06/07/2023 12:04
Remetidos os Autos
-
06/07/2023 10:18
Expedição de documento
-
06/07/2023 10:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2023 16:29
Conclusos
-
05/07/2023 15:32
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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