TJSP - 0020000-56.2023.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 22:06
Suspensão do Prazo
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14/01/2025 16:20
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
29/12/2024 23:22
Suspensão do Prazo
-
08/05/2024 03:05
Suspensão do Prazo
-
13/12/2023 12:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/11/2023 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 00:13
Remetido ao DJE
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12/11/2023 18:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/11/2023 18:18
Ato ordinatório
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09/11/2023 08:53
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lourdes Meni Matsen (OAB 274794/SP) Processo 0020000-56.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: José Edson da Silva - Vistos Considerando a revogação do Provimento nº 68/2018 do Conselho Nacional de Justiça (disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 19/10/2018 edição nº 202/2018), intime-se a autoria para se manifestar sobre o comprovante de depósito judicial juntado aos autos, referente aos honorários de sucumbência.
Em função do Comunicado Conjunto nº 2.205/2018, o qual amplia a utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico para este Juízo, o patrono da parte interessada deve preencher, completa e adequadamente , no prazo de 5 (cinco) dias, o formulário disponível junto ao domínio do TJSP no seguinte link: .
Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento (ou do advogado o qual substabeleceu o beneficiado) deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento.
Atente o interessado para o que segue: a) para levantamento de valores acima de R$5.000,00 (cinco mil reais) não será deferida a opção "comparecer ao banco"; b) para crédito em conta de titularidade de pessoa juridica, esta deverá figurar na procuração com a respectiva qualificação (CNPJ E OAB); c) para pedidos de expedição de guias separadas ( principal e sucumbência), os autos serão antes encaminhados à Contadoria Judicial para conferência.
Após a conferência do formulário e não havendo empecilho à sua liberação, determino a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE), sem necessidade de retirada de documento no Cartório, expedindo-se uma única guia em favor do Procurador da autoria, podendo proceder a individualização dos valores quando do levantamento ou, se o caso, se optou pelo item "c" (guias individualizadas).
Aguarde-se o pagamento do precatório/1 Int. -
23/07/2023 04:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/07/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2023 15:25
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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12/07/2023 12:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/07/2023 12:07
Remetido ao DJE
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12/07/2023 11:51
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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12/07/2023 11:51
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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10/07/2023 11:43
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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